Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 203/2013 que “cria a medida Vida Ativa – Emprego Qualificado“.
Objetivos e destinatários
Artigo 2.º
Objetivos
1 – A medida Vida Ativa visa reforçar a qualidade, a
eficácia e a agilidade das respostas no âmbito das medidas
ativas de emprego, particularmente no que respeita à qualificação profissional, através do desenvolvimento de:
a) Percursos de formação modular, com base em unidades de formação de curta duração (UFCD), tendo como
referência o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
b) Formação prática em contexto de trabalho (FPCT),
que complemente o percurso de formação modular ou as
competências anteriormente adquiridas pelo desempregado
em diferentes contextos;
c) Processos de reconhecimento, validação e certifica-
ção de competências (RVCC), adquiridas pelo adulto ao
longo da vida por vias formais, não formais ou informais,
nas vertentes profissional ou de dupla certificação, em
estreita articulação com outras intervenções de formação
qualificantes, nomeadamente de formação modular.
2 – Constituem ainda objetivos da presente medida:
a) Reforçar a adequação da formação ministrada às
necessidades reais do mercado de trabalho, permitindo
respostas mais céleres e capitalizáveis ao longo da vida;
b) Valorizar as competências adquiridas em formações
anteriores, por via da experiência e ou da formação prá-
tica em contexto de trabalho, como forma privilegiada de
aproximação ao mercado de trabalho;
c) Capacitar os desempregados com competências profissionais, sociais e empreendedoras, com particular incidência
em áreas tecnológicas ou orientadas para setores de bens ou serviços transacionáveis, promovendo a integração ou reintegra-
ção na vida ativa e a mobilidade profissional e ou geográfica;
d) Contribuir para o reforço de competências e ou para
a obtenção de um nível de qualificação bem como, quando
aplicável, para uma equivalência escolar.
Artigo 3.º
Destinatários
1 – São destinatários da medida Vida Ativa os desempregados inscritos nos Centros de Emprego ou nos Centros de
Emprego e Formação Profissional (Centros) do Instituto
do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).
2 – Constituem públicos prioritários:
a) Os desempregados inscritos há mais de seis meses;
b) Os desempregados que não possuam o 9.° ano de escolaridade ou que não possuam uma qualificação ajustada
ao mercado de trabalho;
c) Os desempregados que integrem agregados familiares
em que ambos os membros se encontrem desempregados
ou agregados monoparentais.
3 – Podem ainda ser definidos, em sede de regulamento
específico, outros critérios de priorização no acesso à presente medida em função da estrutura ou composição do
desemprego registado.
Aceda aqui à Portaria n.º 203/2013 completa.
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