Foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 44/2013 que “Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação”.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 158/2002, de 2 de julho
São alterados os artigos 4.º e 5.º do Decreto -Lei
n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 125/2009, de 22 de maio, e pela Lei n.º 57/2012, de
9 de novembro
Aceda aqui à Lei n.º 44/2013 e conheça as alterações efetuadas.
Faça o primeiro comentário a "Lei n.º 44/2013 – reembolso do valor de PPR para pagamento de contratos de crédito à habitação"