A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um ofício circulado prestando esclarecimentos sobre a data de aplicação do código aduaneiro modernizado (CAM).
1.º Atualmente encontram-se apenas em aplicação as seguintes disposições do CAM:
a) As enunciadas no seu artigo 188.º, n.º 1, e que apenas concedem poderes à Comissão Europeia
para aprovar as disposições de execução do CAM: em aplicação desde 24 de Junho de 2008 por
força do disposto no referido artigo 188.º, n.º 1;
b) As previstas no seu artigo 30.º que estabelecem ‘parâmetros’ para a cobrança, pelas autoridades
aduaneiras, de taxas ou o reembolso de despesas em caso de prestação de serviços específicos:
em aplicação desde 1 de Janeiro de 2011 por força do disposto no artigo 188.º, n.º 3.
2.º As demais disposições do CAM apenas entram em aplicação logo que sejam aplicáveis as
disposições de execução aprovadas pela Comissão Europeia e, o mais tardar, no dia 24 de Junho de
2013 (cfr. artigo 188.º, n.º 2, segundo parágrafo), agora alterado para o dia 1 de Novembro de 2013 por
força do Regulamento (UE) n.º 528/2013.
3.º Deste modo, mantém-se em aplicação o Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de
Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (CAC) e, consequentemente, o
Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas Direção de Serviços de Regulação Aduaneira
Divisão de Circulação de Mercadorias
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disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2913/92, isto é, as disposições de aplicação do
CAC (DACAC), pois a disposição do CAM que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2913/92 (artigo 186.º do
CAM) ainda não se encontra em aplicação.
4.º Em Fevereiro de 2012 a Comissão Europeia apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho, uma
proposta de regulamento que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU), sob a forma de uma
reformulação do CAM.
Tendo em consideração que o processo legislativo ordinário ao nível da União Europeia para adoção
dessa proposta ainda não se encontra concluído, o objetivo do Regulamento (UE) n.º 528/2013 é apenas
evitar o vazio e incerteza jurídica que teria ocorrido em 24 de Junho 2013 com a entrada em aplicação
do artigo 186.º do CAM e a consequente revogação do CAC atualmente em vigor, uma vez que as
disposições de execução do CAM não chegaram a ser adotadas pela Comissão Europeia.
5.º O regulamento que irá estabelecer o CAU será adotado e publicado até ao final do mês de Outubro
de 2013 e irá revogar o CAM.
Irá, também, revogar o CAC atualmente em vigor, contudo essa revogação apenas ocorrerá no prazo de
30 meses e 20 dias após a publicação do CAU, ou seja, sensivelmente em Maio de 2016, pelo que até
essa data manter-se-á em aplicação o CAC e as DACAC.
Aceda aqui ao ofício circulado oficial da AT.
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