Foi hoje publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 10284-A/2013, pelo Ministério das Finanças – Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, que define a quem se deve dirigir e em que termos o requerimento de rescisão por mútuo acordo de trabalhadores do Estado.
Aceda aqui ao Despacho n.º 10284-A/2013 completo.
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