Foi ontem publicado, em Diário da República, o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2013, que ” altera o artigo 22.º do aviso n.º 6/2010, de 31 de dezembro, no que respeita à determinação dos fundos próprios em base consolidada”.
Este Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação, produzindo efeitos a 30 de setembro de 2013.
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