Fundos Compensação Trabalho

Já foram publicados, em Diário da República, os Regulamentos n.º 390-A/2013 e n.º 390-B/2013 que define o “Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho” e o “Regulamento de Gestão do Fundo de Compensação do Trabalho, nos termos da alínea d) do artigo 22.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto” respetivamente.

Aceda aos regulamentos completos:

Regulamento n.º 390-A/2013

Regulamento n.º 390-B/2013

 

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