A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou o Ofício-Circulado n.º 15196/2013 onde “se identificam as taxas de juro aplicáveis às dívidas constituídas em cada um dos meses referidos, no caso de operações realizadas em Portugal ou em outros países da zona EURO, conforme estabelece o artigo 519.º das DAC”.
Aceda aqui à tabela da taxa de juros compensatórios.
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