O Jornal de Negócios publicou ontem um artigo, da autoria de Jorge Carrapiço (consultor da OTOC), na sua versão impressa, que aborda a limitação fiscal aos gastos de financiamento suportados pelos sujeitos passivos de IRC. Lembre-se que esta limitação fiscal passou a existir a partir do período de tributação de 2013.
Saiba aqui tudo sobre a limitação fiscal aos gastos de financiamento.
Fonte: OTOC.
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