Portaria n.º 340/2013 – faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 340/2013 que procede à “Quarta alteração à Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas”.

Aceda aqui à portaria completa.

CIRC

Faça o primeiro comentário a "Portaria n.º 340/2013 – faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas"

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.