Foi recentemente publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 16027/2013 que “Determina que, até 31 de dezembro de 2013, para efeitos de regularização das dívidas, independentemente da sua natureza, podem ser realizados pagamentos em numerário sem limite de valor”.
Aceda aqui ao Despacho n.º 16027/2013.
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