Foi hoje publicada pelo Ministério das Finanças, em Diário da República, a Portaria n.º 365/2013 que “Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS”.
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Foi hoje publicada pelo Ministério das Finanças, em Diário da República, a Portaria n.º 365/2013 que “Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS”.
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