Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 8-A/2014 que “Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”.
Artigo 2.º
Requisitos de acesso ao Programa1 – O Programa abrange os trabalhadores da administração direta e indireta do Estado que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham idade inferior a 60 anos;
b) Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
c) Estejam inseridos na carreira geral de técnico superior ou em carreira ou categoria subsistente constante do anexo
à presente portaria ou ainda em carreira ou categoria não revista igualmente constante do referido anexo.2 – Não são abrangidos pelo Programa os trabalhadores que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se
encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada.3 – Não são abrangidos pelo Programa os trabalhadores que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se
encontrem numa situação de licença sem remuneração por período igual ou superior a 12 meses.4 – A adesão ao Programa tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador.
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