Foi ontem publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 15-A/2014 que “Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS”.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas
no preenchimento Declaração Mensal de Remunerações – AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição
a partir daquela data.Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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