Depois de toda a polémica envolta com as escolas que ainda têm materiais contendo amianto foi, finalmente, publicada a Portaria n.º 40/2014 que “estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana”.
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.
2 — As normas estabelecidas pela presente portaria não prejudicam o disposto no Decreto -Lei n.º 46/2008, de 12 de
março, que regulamenta a gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), no Decreto -Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto, bem como na demais legislação aplicável ao transporte de resíduos.
Aceda aqui à portaria completa.
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