Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões
- Entrega em papel até ao final de Março de 2014
- Entrega pela Internet até ao final de Abril de 2014
Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior
- Entrega em Papel até ao final de Abril de 2014
- Entrega pela Internet até ao final de Maio de 2014
Nota: Rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica.
Lembrete: Face ao ano passado, houve alterações em alguns dos anexos. Para saber mais:
- Portaria 365/2013
- Nova declaração modelo 3 de IRS
- IRS 2014 – Modelo 3 já disponível
- Dispensa de apresentação da declaração de rendimentos modelo 3
Como já tinha acontecido no ano anterior não há qualquer tipo de compromisso oficial por parte do Governo quanto à data de reembolso.
Olá Pessoal! 🙂
Tenho uma pergunta relativamente à declaracao de Mais-Valias.
Um familiar meu vendeu no ano passado uma imobília em Portugal. Contudo ele é emigrante e vive ja ha muitos anos fora de Portugal. Agora em Abril ele teria que fazer a declaracao da Mais-Valia obtida. Mas ele nao tem ferias nesta altura (só em Setembro) e nem tem aí ninguem que o possa representar. Como pode ele fazer essa declaracao? Existe algum prazo limite para fazer a declaracao da Mais-Valia sem ter que pagar uma coima?