Foi hoje publicada, em Diário da república, o Decreto-Lei n.º 53/2014 que “Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional”.
Aceda aqui ao decreto completo.
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