Condições dos júris dos sorteios da Fatura da Sorte

Foi hoje publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 5175/2014 que define as “Condições dos júris dos sorteios da Fatura da Sorte“.

Este Despacho determina que os júris dos sorteios da Fatura da Sorte tenham as mesmas condições “que se aplicam aos júris dos concursos e das reclamações dos jogos explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do despacho conjunto n.º 584/98, de 30 de janeiro de 1998, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 191, de 20 de agosto de 1998”.

Aceda aqui ao Despacho n.º 5175/2014 completo.

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