Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 63/2014 que “Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários”.
Aceda aqui ao decreto completo.
Faça o primeiro comentário a "Decreto-Lei n.º 63/2014 – Regras das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social"