Despacho n.º 5681-A/2014 – Quais as doenças transmissíveis sujeitas a notificação obrigatória?

Foi publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 5681-A/2014 que “define quais as doenças transmissíveis de notificação obrigatória”. 

Estão sujeitas a notificação obrigatória as seguintes doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública:

a) Botulismo;
b) Brucelose;
c) Campilobacteriose;
d) Cólera;
e) Criptosporidiose;
f) Dengue;
g) Difteria;
h) Doença de Creutzfeldt -Jakob (DCJ);
i) Doença de Creutzfeldt -Jakob variante (vDCJ);
j) Doença de Hansen (Lepra);

k) Doença de Lyme (Borreliose);
l) Doença dos Legionários;
m) Doença Invasiva Meningocócica;
n) Doença Invasiva Pneumocócica;
o) Doença Invasiva por Haemophilus influenzae;
p) Equinococose/Hidatidose;
q) Febre Amarela;
r) Febre Escaro -Nodular (Rickettsiose);
s) Febre Q;
t) Febre Tifoide e Febre Paratifoide;
u) Febres Virais transmitidas por mosquitos e outros artrópodes;
v) Giardíase;

w) Gonorreia;
x) Gripe Não Sazonal;
y) Hepatite A;
z) Hepatite B;
aa) Hepatite C;
ab) Hepatite E;
ac) Infeção por Bacillus anthracis;
ad) Infeção por Chlamydia trachomatis, incluindo Linfogranuloma
venéreo;
ae) Infeção por Escherichia coli produtora de Toxina Shiga ou Vero
(Stec/Vtec);

af) Infeção por vírus do Nilo Ocidental;
ag) Leishmaniose Visceral;
ah) Leptospirose;
ai) Listeriose;
aj) Malária;
ak) Paralisia Flácida Aguda;
al) Parotidite Epidémica;
am) Peste;
an) Poliomielite Aguda;
ao) Raiva;
ap) Rubéola Congénita;
aq) Rubéola, excluindo Rubéola Congénita;
ar) Salmoneloses não Typhi e não Paratyphi;
as) Sarampo;
at) Shigelose;

au) Sífilis Congénita;
av) Sífilis, excluindo Sífilis Congénita;
aw) Síndroma Respiratória Aguda — SARS;
ax) Tétano, excluindo Tétano Neonatal;
ay) Tétano Neonatal;
az) Tosse Convulsa;
ba) Toxoplasmose Congénita;
bb) Triquinelose;
bc) Tuberculose;
bd) Tularémia;
be) Varíola;
bf) VIH (Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana)/SIDA;
bg) Yersiniose.

Aceda aqui ao despacho completo.

doenças transmissíveis

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