A página de internet da Segurança Social publicou um guia prático com informação relevante para os trabalhadores independentes, nomeadamente devem proceder para efetuar a inscrição, alteração e cessação de atividade.
Como fazer a inscrição, alteração e cessação de atividade?
Inscrição/enquadramento
Os serviços da administração fiscal comunicam à segurança social o início de atividade dos trabalhadores independentes, que inscreve o trabalhador, caso o mesmo ainda não se encontre inscrito, e faz o respetivo enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, informando-o da inscrição/ e ou enquadramento, não sendo necessário preencher qualquer formulário.
Suspensão de atividade dos trabalhadores independentes
Um trabalhador independente pode suspender temporariamente o exercício da sua atividade, preenchendo formulário próprio para o efeito e indicando o motivo, devidamente justificado. Neste caso, continua enquadrado na segurança social como trabalhador independente mas deixa de ter de pagar contribuições.
Um trabalhador independente continua a ter direito aos subsídios de doença, subsídios no âmbito da parentalidade e prestações por encargos familiares que tenham sido atribuídos durante o período em que tinha a atividade aberta e que estejam em curso à data da suspensão da atividade.Atenção: A atividade não pode ser suspensa se puder continuar a ser exercida por:
- um trabalhador ao serviço do trabalhador independente ou
- o cônjuge ou a pessoa que viva em união de facto com o trabalhador independente (se estiver inscrito como trabalhador independente na qualidade de cônjuge ou de pessoa que viva em união de facto).
Formulários e documentos necessários?
Inscrição/enquadramento na segurança social
Formulários
- Mod. RV 1000 – DGSS – Inscrição/Enquadramento de cônjuge de TI, Alteração de elementos, Enquadramento facultativo/Antecipação de enquadramento de TI.
No menu Documentos e Formulários, selecionar Formulários e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo.
Documentos necessários
- Cartão de identificação de segurança social ou, na sua falta, fotocópia de documento de identificação válido (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte);
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Fotocópia da certidão de casamento (se for para fazer o enquadramento do cônjuge do trabalhador independente).
Suspensão/Cessação de atividade
Formulários
- Mod. RV 1000 – DGSS – Inscrição/Enquadramento de cônjuge de TI, Alteração de elementos, Enquadramento facultativo/Antecipação de enquadramento de TI, suspensão e cessação de atividade.
Documentos necessários
Cartão de identificação de segurança social ou, na sua falta, fotocópia de documento de identificação válido (Cartão do Cidadão, BI ou Passaporte); Fotocópia do cartão de contribuinte.
Fonte: Segurança Social.
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