Trabalhador Independente – Como fazer a inscrição, alteração e cessação de atividade

A página de internet da Segurança Social publicou um guia prático com informação relevante para os trabalhadores independentes, nomeadamente devem proceder para efetuar a inscrição, alteração e cessação de atividade.

Como fazer a inscrição, alteração e cessação de atividade?

Inscrição/enquadramento

Os serviços da administração fiscal comunicam à segurança social o início de atividade dos trabalhadores independentes, que inscreve o trabalhador, caso o mesmo ainda não se encontre inscrito, e faz o respetivo enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, informando-o da inscrição/ e ou enquadramento, não sendo necessário preencher qualquer formulário.

Suspensão de atividade dos trabalhadores independentes

Um trabalhador independente pode suspender temporariamente o exercício da sua atividade, preenchendo formulário próprio para o efeito e indicando o motivo, devidamente justificado. Neste caso, continua enquadrado na segurança social como trabalhador independente mas deixa de ter de pagar contribuições.
Um trabalhador independente continua a ter direito aos subsídios de doença, subsídios no âmbito da parentalidade e prestações por encargos familiares que tenham sido atribuídos durante o período em que tinha a atividade aberta e que estejam em curso à data da suspensão da atividade.

Atenção: A atividade não pode ser suspensa se puder continuar a ser exercida por:

  •  um trabalhador ao serviço do trabalhador independente ou
  • o cônjuge ou a pessoa que viva em união de facto com o trabalhador independente (se estiver inscrito como trabalhador independente na qualidade de cônjuge ou de pessoa que viva em união de facto).

Formulários e documentos necessários?

Inscrição/enquadramento na segurança social 

Formulários

  • Mod. RV 1000 – DGSS – Inscrição/Enquadramento de cônjuge de TI, Alteração de elementos, Enquadramento facultativo/Antecipação de enquadramento de TI.

No menu Documentos e Formulários, selecionar Formulários e no campo pesquisa inserir o nome/designação (completo ou parte) do formulário ou do modelo.

Documentos necessários

  • Cartão de identificação de segurança social ou, na sua falta, fotocópia de documento de identificação válido (Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte);
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Fotocópia da certidão de casamento (se for para fazer o enquadramento do cônjuge do trabalhador independente).

Suspensão/Cessação de atividade

Formulários

  • Mod. RV 1000 – DGSS – Inscrição/Enquadramento de cônjuge de TI, Alteração de elementos, Enquadramento facultativo/Antecipação de enquadramento de TI, suspensão e cessação de atividade.

Documentos necessários

Cartão de identificação de segurança social ou, na sua falta, fotocópia de documento de identificação válido (Cartão do Cidadão, BI ou Passaporte); Fotocópia do cartão de contribuinte.

Aceda aqui ao Guia Prático – Inscrição, Alteração e Cessação de Atividade de Trabalhador Independente.

Fonte: Segurança Social.

SS

 

 

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