Portaria n.º 149-B/2014 – Novas regras dos estágios profissionais

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 149-B/2014 que procede à “Segunda alteração à Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego”.

Uma das principais novidades trazidas pelas novas regras dos estágios profissionais está relacionada com a duração dos mesmos. Em vez de 12 meses, os Estágios passam a durar nove meses, ainda que com exceções.

Artigo 9.º
[…]
1 — O estágio tem a duração de 9 meses, sem prejuízo do regime especial de projetos de interesse estratégico e do previsto nos números seguintes.
2 — Os estágios promovidos por entidades promotoras não abrangidas pelo regime especial nos termos do artigo 17.º, que integrem destinatários previstos nas alíneas c), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 3.º têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
3 — A duração prevista no nº 1 poderá ser prorrogável até 12 meses em situações devidamente fundamentadas a apreciar pelo IEFP, a suscitar durante a realização do estágio, em função do cumprimento do plano de estágio ou de situações que relevem para a empregabilidade futura.

A receção de candidaturas reabre a partir de 31 de julho.

Aceda aqui à Portaria n.º 149-B/2014 completa.

iefp

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