Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 144/2014 que “atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida“.
Valor da retribuição mínima mensal garantidaO valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 505.Entrada em vigor e vigência1 — O presente decreto -lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2014.2 — A atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida efetuada pelo presente decreto-lei vigora entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.
O decreto agora publicado vem legalizar o já anunciado em Conselho de Ministros de 25 de setembro, também noticiado no Maisvalias.
Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 144/2014 completo.
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