A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou o Ofício-circulado 20173/2014 que presta esclarecimentos sobre a inserção de valores negativos na Declaração Mensal de Rendimentos (DMR). Devido a essas dificuldades reportadas a AT disponibilizará um novo formato de ficheiro, bem como uma nova versão da aplicação para entrega da DMR que permita essa inserção de valores negativos, nos seguintes termos:
1. A inserção de valores negativos só é permitida para acertos de rendimento e de retenções na fonte efetuados no mesmo período de tributação (ou seja, no mesmo ano);
2. Os valores negativos inseridos na DMR, em determinado mês, nao podem ser superiores ao somatório dos valores acumulados deliarados nas DMR relativas aos meses anteriores do mesmo periodo de tributação e respeitantes ao mesmo titular de rendimentos;3. De acordo com a disposto no nº 4 do artigo 98 do Código do IRS, os acertos de valores relativos a rendimentos pagos num determinado mês de um período de tributação (ano) diferente, que originemvalores negativos, não podem ser comunicados na DMR do mês em que 0 acerto foi efetuado, pois não é possível a compensação de valores respeitantes a anos diferentes. Neste caso, deve ser apresentada uma DMR de substituição para o mês e ano a que os rendimentos respeitam ou, em alternativa, para o mês de dezembro desse mesmo ano;4. Esta nova funcionalidade estará disponível para a entrega das DMR respeitantes aos meses de outubro e seguintes, sem prejuízo de as entidades pagadoras de rendimentos poderem, caso 0 pretendam, continuar a utilizar 0 procedimento atual para corrigir os valores declarados, ou seja, mediante a substituição da DMR do mês em que os rendimentos foram pagos.
nao estou a conseguir fazer. No meu caso tenho um contribuinte que processou taxa irs mal em janeiro e fevereiro deste ano. Em março faz o acerto e dá a receber 13€ . Logo a pagar -13 de irs. Quando coloco na dmr dá-me erro.
como fazer?