Novas Regras de Comunicação de Inventário – Portaria n.º 2/2015

A AT divulgou hoje em Diário da República as novas regras de comunicação de inventário que entram em vigor na Portaria n.º 2/2015.

Estas visam:

A obrigação de comunicação dos inventários visa proporcionar à AT uma informação fidedigna relativamente às quantidades dos bens existentes em inventário, de forma 32 Diário da República, 1.ª série — N.º 3 — 6 de janeiro de 2015 a permitir o controlo dos custos dos bens vendidos e consumidos e do resultado obtido no final de cada exercício económico pelos sujeitos passivos, relevante para efeitos da determinação do respetivo lucro tributável.
Nos termos do artigo 3.º -A do Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, a comunicação dos inventários é efetuada por transmissão eletrónica de dados através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
A presente portaria aprova a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT, tendo em consideração a necessidade de simplificação do sistema e de não oneração dos sujeitos passivos abrangidos por esta obrigação com custos adicionais em desenvolvimentos informáticos.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º -A do Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto…calculadora

 

Faça o primeiro comentário a "Novas Regras de Comunicação de Inventário – Portaria n.º 2/2015"

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.