Deduções à coleta – IRS 2014

Acabado o ano, há quem tenha todas as despesas organizadas e há quem agora comece a passar a pente fino gavetas à procura de despesas que lhe possam valer uma redução no imposto a pagar ou até uma eventual devolução. Assim sendo o IRS 2014 a entregar agora em 2015, tem as deduções que constam neste artigo e que lhe servem de cábula. Esta informação foi retirada do Guia PWC.

 

 

 

 

 

 

Deduções à coleta de IRS 2014
Valores em Euros Casado Não casado
Pessoais e familiares
i) Contribuinte 427,5 213,75
ii) Famílias monoparentais 332,5
iii) Dependentes 213,75 213,75
    Dependentes <= 3 anos a 31 de dezembro do ano em causa 427,5 427,5
    Agregados familiares com três ou mais dependentes a seu cargo / Por dependente 237,5 237,5
iv) Ascendentes em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento <= à pensão mínima do regime geral 261,25 261,25
v) Apenas um ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento <= à pensão mínima do regime geral 403,75 403,75
Pessoas portadoras de deficiência
i) Por sujeito passivo 3.800,00 (1) 1.900,00
ii) Por dependente portador de deficiência 712,5 712,5
iii) Por ascendente portador de deficiência 712,5 712,5
iv) 30% de despesas educação e reabilitação Sem limite Sem limite
v) 25% de prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas 15% coleta 15% coleta
130 65
Despesas de saúde
Dedução de 10% das seguintes despesas:
a) aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6% 838,44 (2) 838,44 (2)
b) aquisição de outros bens e serviços desde que devidamente justificados através de receita médica 65,00 ou 2,5% de a) se superior 65,00 ou 2,5% de a) se superior
c) nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de saúde o limite é elevado por dependente em 125,77 125,77
Despesas de educação e formação profissional
i) Dedução de 30% das despesas com o limite de 760 760
ii) Nos agregados com três ou mais dependentes com despesas de educação o limite é elevado por cada dependente com despesas de educação em 142,5 142,5
Encargos com lares
Dedução de 25% dos encargos relativos ao próprio sujeito passivo, bem como dos encargos para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional 403,75 403,75
Prémios de seguros de vida e acidentes pessoais
Dedução de 25% dos prémios de acidentes pessoais e seguros de vida (riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice após os 55 anos de idade e 5 anos de contrato) Revogado – Apenas se mantêm para profissões de desgaste rápido e pessoas portadoras de deficiência
Pensões de alimentos
Dedução de 20% das importâncias suportadas 419,22 por mês, por beneficiário
Encargos com imóveis
Dedução de 15% dos seguintes encargos:
a) juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário; 296 296
b) prestações devidas, em resultado de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis para habitação própria e permanente ou para arrendamento para habitação permanente do arrendatário, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas; 296 296
c) importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado até 31 de dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação própria permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital; 296 296
d) importâncias líquidas de subsídio ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU. 414 414
Os limites estabelecidos nas alíneas a) e b) e c) são elevados da seguinte forma:
– rendimento coletável até ao limite do 1º escalão – 50%; 444 444
– rendimento coletável até ao limite do 2º escalão – 20%. 355,2 355,2
O limite estabelecido na alínea d) é elevado da seguinte forma:
– rendimento coletável até ao limite do 1º escalão – 50%; 621 621
– rendimento coletável até ao limite do 2º escalão – 20%. 496,8 496,8
Fundos de Poupança-Reforma e Planos de Poupança-Reforma (3)
Dedução de 20% do valor aplicado
i) pessoas com idade inferior a 35 anos; 800 400
ii) pessoas com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos (inclusive); 700 350
iii) pessoas com idade superior a 50 anos. 600 300
Prémios de seguro de saúde
Dedução de 10% de despesas com prémios de seguros de saúde 100 50
Por cada dependente acresce 25 25
Donativos
Dedução de 25% dos donativos:
i) administração Central, Regional ou Local; Fundações (com condições); Sem limite Sem limite
ii) donativos a outras entidades. 15% da coleta 15% da coleta
Regime público de capitalização
Dedução de 20% do valor aplicado em contas individuais geridas em regime público de capitalização 700 350
Dedução do IVA suportado (4)
Dedução de 15% do IVA suportado, por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas que titulem determinadas prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária 500 250
Limitações a deduções à coleta e a benefícios fiscais 2014
Limite de soma das deduções à coleta (5)
Para 2014, o limite da soma das Deduções à Coleta é:
– rendimento coletável situado no 1º escalão Sem limite
– rendimento coletável situado no 2º escalão 1.250,00 (6)
– rendimento coletável situado no 3º escalão 1.000,00 (6)
– rendimento coletável situado no 4º escalão 500,00 (6)
– rendimento coletável situado no 5º escalão 0
Limite dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta
Para 2014, o limite da soma dos Benefícios Fiscais é:
– rendimento coletável situado no 1º escalão Sem limite
– rendimento coletável situado no 2º escalão 100
– rendimento coletável situado no 3º escalão 80
– rendimento coletável situado no 4º escalão 60
– rendimento coletável situado no 5º escalão 0

 

(1) No pressuposto que os dois sujeitos passivos são portadores de deficiência.
(2) Este limite aplica-se à alínea a) e b).
(3) Não são dedutíveis os valores aplicados após a data de passagem à reforma.
(4) Conferem direito à dedução as despesas incorridas com prestações de serviços nos seguintes setores de atividade:
– manutenção e reparação de veículos automóveis;
– manutenção e reparação de motociclos, suas peças e acessórios;
– alojamento, restauração e similares;
– atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
(5) Inclui despesas de saúde, educação e formação, encargos com lares, encargos com imóveis e pensões de alimentos.
(6) Estes limites são majorados em 10% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS
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