Foi definido pela Portaria n.º 279/2014 a taxa de juro para suprimentos e empréstimos feitos á sociedade pelos sócios.
Assim sendo:
1 — Para os efeitos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º -A do Código do IRC, a taxa de juro anual a aplicar ao valor dos suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à sociedade corresponde à taxa Euribor a 12 meses do dia da constituição da dívida acrescida de um spread de 2 %.
2 — Quando se trate de juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios a pequenas e médias empresas, como tal qualificadas nos termos previstos no anexo ao Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, a taxa a que se refere o número anterior corresponde à taxa Euribor a 12 meses do dia da constituição da dívida acrescida de um spread de 6 %.
Poderá consultar a aqui a Euribor a 12 meses.
De notar que os juros pagos pela empresa estao sujeitos à taxa liberatória de 28% como um normal depósito a prazo.
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