Modelo 39 – Rendimentos e Retenções a taxas liberatórias

As entidades que, em 2014, pagaram ou colocaram à disposição de pessoas singulares (particulares) residentes em território português rendimentos de capitais, tais como lucros, dividendos, juros, etc. sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a € 25 devem entregar a Modelo 39 até ao final deste mês de Janeiro.

Os rendimentos sujeitos a esta retenção, também designada de taxa liberatória, estão descritos no artigo 71º do Código do IRS.

As empresas devem construir um ficheiro xml de acordo com o exemplo indicado pela Autoridade Tributária neste link: Modelo 39 – Suporte informático e depois fazer o upload do mesmo no Portal das Finanças em Entregar > Declarações > Obrigações Acessórias > Outras.

Pode consultar a Modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento aqui.

Legislação a consultar:

Artigo 71º do CIRS

Alínea b) do n.º 12 do Artigo 119.º do Código do IRS

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