Deduções de IRS 2015 (IRS a entregar em 2016)
Começa um novo ano e temos novas regras relativas às deduções no IRS. Durante este ano não se esqueça do seu número de contribuinte na factura para ter acesso aos benefícios.
Algumas das rubricas não aparecem neste resumo e alguns destes montantes podem ser majorados pelo número de dependentes (Crianças e Idosos)
Um resumo disponibilizado pelas finanças das deduções à coleta no IRS de 2015:
- 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
- 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.
Tabelas com Limites máximos às deduções e Escalões do IRS 2015
Limites máximos de deduções à coleta por escalão do IRS 2015 | ||||||
Rendimento colectável escalão | Limite máximo no início do escalão | Limite máximo no topo do escalão | ||||
1º | Menos de 7000 | Sem Limite | Sem Limite | |||
2º | 7000 | 20000 | 2500 | 2232,9 | ||
3º | 20000 | 40000 | 2232,9 | 1821,9 | ||
4º | 40000 | 80000 | 1821,9 | 1000,0 | ||
5º | Mais de 80000 | 1000 |
Escalões do IRS 2015 | ||||||
Rendimento colectável | Taxa normal | Taxa média | ||||
1º | Até 7000 | 14,50% | 14,50% | |||
2º | de mais de 7000 até 20000 | 28,50% | 23,60% | |||
3º | de mais de 20000 até 40000 | 37% | 30,30% | |||
4º | de mais de 40000 até 80000 | 45% | 37,65% | |||
5º | Superior a 80000 | 48% | – |
Consulte a lei completa onde está presente esta informação: Lei n.º 82-E/2014.
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