Os trabalhadores independentes podem solicitar alteração de escalão. No entanto, existe um prazo limite para a alteração. Saiba como pedir alteração de escalão e qual o prazo limite para o solicitar.
- Como pedir alteração de escalão
A Segurança Social relembrou, através do seu portal, que os trabalhadores independentes, também vulgarmente denominados como “recibos verdes”, podem solicitar nos meses de fevereiro e de junho a alteração de escalão em que foram colocados de forma oficiosa, ajustando desta forma o montante das suas contribuições ao valor atual dos seus rendimentos. Lembre-se que esta medida está em vigor a publicação da Lei do Orçamento do Estado para o ano 2014.
Neste âmbito, os trabalhadores independentes, notificados da fixação anual da base de incidência contributiva, podem voltar a solicitar a alteração do escalão, tendo como referência o escalão estabelecido em outubro de 2014.
O mecanismo de alteração de escalão está também disponível para os trabalhadores independentes que reiniciaram a atividade a partir de novembro, nesca caso, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.
Os pedidos de alteração de escalão podem ser efetuados na Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança social. Sendo que apenas podem ser executadas alterações entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado, tendo como limites o previsto no seguinte quadro transcrito da Segurança Social:
Trabalhadores Rendimento relevante
(por referência ao ano civil anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva)Base de Incidência Trabalhador independente 70% do valor total da prestação de serviços 20% do valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens
Limite mínimo:
1º escalãoTrabalhador independente – atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas 20% do valor total da prestação de serviços Trabalhador independente com
contabilidade organizadaValor do lucro tributável – se este for inferior ao valor que resulta da aplicação das regras acima indicadas Limite mínimo:
2º escalão
- Prazo limite para pedir alteração de escalão
O prazo limite para os trabalhadores independentes solicitarem a alteração de escalão estende-se até ao dia 28 de fevereiro. Os pedidos de alteração efetuados em fevereiro produzem efeitos a 1 de março.
Boa tarde, Pode dar-me uma informação relacionada com este pedido de mudança de escalão, sff? Encerrei actividade em Novembro pelo que não me foi atribuído nenhum novo escalão. Se a reabrir o cálculo será feito em função do que recebi em 2013, não é? E, nesse caso, se reabrir até Junho posso pedir colocação no novo escalão nessa altura? Se reabrir depois só serei colocada num novo escalão em Novembro? Muito obrigada
Se reabrir até junho fica posicionada no escalao em que estava, se for em novembro depende do volume de negócios que declarar no reínicio de atividade nas Finanças, nessa altura deve deslocar se a um balcão de atendimento da segurança social, para obter informações, pois há várias situações, se o volume for inferior a 6 IAS, é obrigagaçao de pagar 50% do IAS, contudo tem que ser pedido, ou entao entre 6 vezes e as 12 do IAS, pedir em duódecimos, se ultrapassar será em funçao desse volume..
Boa tarde, é possível esclarecer-me a seguinte dúvida? Encerrei actividade em 2010 e reabri em Julho de 2015. Quanto vou pagar de contribuição? 124,09 € ou 62,04 €? Por telefone a Segurança Social respondeu-me a primeira opção e na tesouraria a segunda. Obrigado