Tudo sobre os Rendimentos Prediais no IRS
Rendimentos Prediais no IRS – Tributação autónoma ou englobamento.
A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT publicou recentemente, no Portal das Finanças, um guia sobre o IRS nos rendimentos prediais e a opção por tributação autónoma ou pelo englobamento. Vamos saber mais sobre os rendimentos prediais no IRS.
- Tributação autónoma dos rendimentos prediais no IRS
Ao optar pela tributação autónoma implica que os rendimentos prediais (tais como, rendas dos prédios rústicos, mistos e urbanos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares), obtidos no ano transato – 2014, que digam respeito a imóveis arrendados ou subarrendados sejam sujeitos, segundo o Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (CIRS), a uma taxa 28% (denominada taxa liberatória).
- Englobamento dos rendimentos prediais no IRS
No entanto, os titulares dos rendimentos prediais residentes em território nacional podem preferir optar pelo englobamento desses rendimentos, ou seja, permite englobar a sua tributação no restante rendimento (conforme o disposto no n.º 8 do art.º 72.º do CIRS). Assim, segundo o n.º 5 do art.º 22.º do CIRS, o englobamento determina que sejam tributados por englobamento os restantes rendimentos prediais, de capitais e mais-valias de valores mobiliários declarados noutros anexos pelos membros do agregado.
- Rendimentos prediais na declaração de IRS
Quer na opção pelo englobamento quer na tributação autónoma, os rendimentos prediais devem ser preenchidos no Anexo F da declaração de IRS.
- Tributação autónoma ou englobamento?
A reforma do IRS veio tornar mais simples as regras do englobamento, desde que o senhorio tenha o arrendamento como atividade económica. No entanto, a escolha deve ser estudada caso a caso. Ainda assim , em termos genéricos depende do escalão de IRS do sujeito passivo. Em princípio, se estiver nos dois primeiros escalões de IRS deverá compensar o englobamentos, nos restantes escalões a tributação autónoma à taxa de 28%.
Saiba mais no Guia IRS Rendimentos Prediais da AT.
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