Dispensa da entrega da IES 2015

Saiba quem está dispensado da entrega da IES – Informação Empresarial Simplificada.

A IES é uma declaração anual obrigatória para empresas e empresários com contabilidade organizada, relativa às obrigações que estas (as) têm de âmbito contabilístico, fiscal e estatístico (saiba mais sobre a IES aqui).

No entanto, existem alguns casos em há lugar à dispensa da entrega da IES 2015, concretamente de alguns dos seus anexos.

  • IES 2015 – Dispensa da entrega

As entidades que tenham aderido ao regime simplificado de determinação da matéria coletável de IRC encontram-se dispensadas da entrega de alguns dos anexos da IES, mas, no entanto, continuam obrigadas ao registo de prestação de contas. Assim, estas terão sempre de entregar o anexo A e os restantes anexos aplicáveis.

Estando no regime simplificado não têm de entregar os anexos O e P, ou seja, o mapa recapitulativo de clientes e o mapa recapitulativo de fornecedores, respectivamente. Encontram-se, também, dispensadas do preenchimento de alguns dos quadros do anexo A.

As entidades que reúnam condições para ser considerada microentidade e utilizem o regime de normalização contabilística para microentidades NCM), também não têm que entregar os anexos L, M e Q da IES.

Faça o primeiro comentário a "Dispensa da entrega da IES 2015"

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.