Saiba quem está dispensado da entrega da IES – Informação Empresarial Simplificada.
A IES é uma declaração anual obrigatória para empresas e empresários com contabilidade organizada, relativa às obrigações que estas (as) têm de âmbito contabilístico, fiscal e estatístico (saiba mais sobre a IES aqui).
No entanto, existem alguns casos em há lugar à dispensa da entrega da IES 2015, concretamente de alguns dos seus anexos.
- IES 2015 – Dispensa da entrega
As entidades que tenham aderido ao regime simplificado de determinação da matéria coletável de IRC encontram-se dispensadas da entrega de alguns dos anexos da IES, mas, no entanto, continuam obrigadas ao registo de prestação de contas. Assim, estas terão sempre de entregar o anexo A e os restantes anexos aplicáveis.
Estando no regime simplificado não têm de entregar os anexos O e P, ou seja, o mapa recapitulativo de clientes e o mapa recapitulativo de fornecedores, respectivamente. Encontram-se, também, dispensadas do preenchimento de alguns dos quadros do anexo A.
As entidades que reúnam condições para ser considerada microentidade e utilizem o regime de normalização contabilística para microentidades NCM), também não têm que entregar os anexos L, M e Q da IES.
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