Conheça quais os municípios que já comunicaram, conforme o previsto no Orçamento de Estado para 2015 (OE2015), à Autoridade Tributária e Aduaneira – AT a intenção de aderir ao comummente denominado IMI Familiar em 2016. São já 126 os municípios aderentes. Saiba ainda o que é e qual o valor do desconto possível no IMI Familiar.
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IMI Familiar – O que é
O IMI Familiar é um benefício fiscal que permite às câmaras municipais aplicar um desconto na taxa de IMI às famílias com filhos. Essa redução é aplicada sobre o imóvel que corresponde à residência fiscal da respetiva família. Atualmente os municípios podem tributar uma taxa de IMI que pode variar entre os 0,3% e os 0,5%. Com a aplicação desta medida, as famílias com filhos cujo município, da sua residência própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, aderiu ao IMI Familiar passar a ter um desconto nesse imposto já a partir de 2016. O desconto do IMI Familiar varia consoante a dimensão da família (número de filhos). A sustentação da medida assenta na ideia de que uma casa maior, para quem tem filhos, é uma necessidade e não um luxo como até se considerava.
Os municípios que pretenderem aderir ao IMI Familiar terão de o comunicar à AT a redução da taxa até 30 de novembro de 2015.
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Percentagem de desconto do IMI
A medida preconizada no OE 2015 prevê que o desconto sobre a taxa do IMI se aplica consoante o número de dependentes a cargo e segundo o determinado por cada Assembleia Municipal. Assim:
– Um dependente – redução até 10%;
– Dois dependentes – redução até 15%;
– Três dependentes – redução até 20%;
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O seu município aderiu ao IMI Familiar?
Para saber se o seu município aderiu ao IMI Familiar basta visitar/acompanhar o site da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (www.apfn.com.pt) ou então consultar o site da sua autarquia.
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IMI Familiar – quando entra em vigor
O IMI Familiar, nos municípios aderentes, começa a vigorar na fatura de 2016, cuja primeira prestação é paga durante o mês de abril.
Fonte: APFN
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