Saiba como entregar a IES – Informação Empresarial Simplificada.
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 370/2015 que “Aprova os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES) e revoga a Portaria n.º 499/2007, de 30 de abril”. Saiba quais os procedimentos para entregar a IES.
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Como entregar a IES
Como é sabido, a IES – Informação Empresarial Simplificada é uma declaração anual obrigatória, de envio por transmissão electrónica, para as empresas e para os empresários com contabilidade organizada, relativa às suas obrigações de natureza contabilística, fiscal e estatística, “agregando num único ato o cumprimento de cinco obrigações legais diferentes” que anteriormente eram prestadas a diferentes entidades públicas:
– Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal;
– Registo da prestação de contas;
– Prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE);
– Prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal (BdP).
Para o envio da IES deve utilizar o ficheiro disponível para o efeito em o http://www.portaldasfinancas.gov.pt e seguir os seguintes procedimentos:
– Aceder a Serviços Tributários |Entregar | Declarações |IES/DA;
– Preencher a declaração diretamente ou abrir e enviar o ficheiro previamente formatado com as características já mencionadas;
– Validar a informação e corrigir os eventuais erros detetados;
– Submeter a declaração;
– Consultar, a partir do 2.º dia útil seguinte ao da submissão, a situação definitiva da IES e corrigir eventuais erros centrais;
– Efetuar o pagamento do registo da prestação de contas, no prazo de cinco dias úteis após a geração eletrónica da referência para pagamento.
A declaração da IES considera -se apresentada na data em que é submetida, sem prejuízo da possibilidade de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Após esse prazo, se os erros detetados não forem corrigidos, a IES é considerada sem efeito.
Aceda aqui à Portaria n.º 370/2015 completa.
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