IRS 2016 – Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS

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IRS 2016 – Entrega em papel ou pela Internet vai ter a mesma data.

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou no Portal das Finanças o novo folheto com instruções de entrega, deduções, benefícios fiscais e taxas para o IRS 2016. Umas das novidades prende-se com os prazos de entrega do Modelo 3 que passa a ter uma data única, entre 15 de março e 15 de abril, para de entrega do IRS 2015 (a entregar em 2016) em papel e pela internet dos trabalhadores dependentes (categorias A e H). Para as restantes categorias o prazo de entrega do IRS começa a 16 de abril e tem, igualmente, a duração de um mês.

Assim, deixa-mos aqui as instruções das Finanças para entregar a sua declaração de IRS através da Internet:

Para entregar a sua declaração através da Internet, deve:

– Ter na sua posse a(s) senha(s) de acesso ao Portal das Finanças válida(s);

– Reunir todos os documentos/elementos relevantes;

– Aceder ao site https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/;

– Para efeitos de autenticação, introduzir o NIF e a senha de acesso;

– Selecionar “Entregar Declaração” > Preencher;

– Pode obter uma declaração pré-preenchida, verificar se todos os dados estão corretos e corrigi-los, se for caso disso;

– Utilizar o botão “Validar“ para ver se a declaração tem erros e corrigi-los;

– Utilizar o botão “Simular“ para obter o cálculo provisório do imposto apurado (a receber – reembolso, a pagar – nota de cobrança, ou nulo). Esta simulação inclui também a discriminação das deduções à coleta do agregado familiar identificado na declaração que está a entregar;

– Guardar, se pretender, a informação preenchida em “Gravar“. Tenha em atenção que com esta ação não está ainda a entregar a sua declaração;

– Submeter a declaração utilizando o botão “Submeter“;

– Tomar conhecimento dos alertas;

– Pode consultar a situação da declaração, na opção “Consultar Declaração”, logo que receba uma mensagem de correio eletrónico da AT informando que a declaração se encontra validada;

– Corrigir a declaração, utilizando a opção “Corrigir“, caso a mesma contenha erros centrais. O prazo para corrigir estes erros é de 30 dias. Caso não proceda à correção no prazo indicado, a declaração é considerada sem efeito.

Como referido, o folheto informativo da AT contém também tabelas para as deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS 2016 (rendimentos de 2015). Aceda aqui.

Fonte: Portal das Finanças.

IRS 2016