IMI a Cobrar em 2016 por município

Foram publicados no portal das finanças as percentagens que cada município irá cobrar em 2016 nos termos do Artigo 112º do código de IMI.

Assim sendo os montantes estarão entre:

  • Entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI;
  • Entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos.

De notar que:

A taxa aplicável aos prédios cujos titulares possuam domicílio fiscal num território constante da Portaria 292/2011, de 8 de novembro, é de 7,5%. (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, entrada em vigor 1 de janeiro 2012)

Pode consultar o IMI que irá ser cobrado em 2016 pela sua autarquia no seguinte link do portal das finanças escolhendo o ano de 2015!

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