Foram publicados no portal das finanças as percentagens que cada município irá cobrar em 2016 nos termos do Artigo 112º do código de IMI.
Assim sendo os montantes estarão entre:
- Entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI;
- Entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos.
De notar que:
A taxa aplicável aos prédios cujos titulares possuam domicílio fiscal num território constante da Portaria 292/2011, de 8 de novembro, é de 7,5%. (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, entrada em vigor 1 de janeiro 2012)
Pode consultar o IMI que irá ser cobrado em 2016 pela sua autarquia no seguinte link do portal das finanças escolhendo o ano de 2015!
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