Quais os motivos de Isenção de IVA

Por forma a uniformizar os motivos de isenção de IVA, a AT padronizou os códigos de isenção de IVA.

Estes devem ser colocados na fatura, sendo que a taxa a constar deverá ser 0%.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Código Menção a constar na fatura Norma aplicável
M01 Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar) Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA
M02 Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho
M03 Exigibilidade de caixa Decreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de agostoDecreto-Lei n.º 418/99, de 21 de outubroLei n.º 15/2009, de 1 de abril
M04 Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar) Artigo 13.º do CIVA
M05 Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar) Artigo 14.º do CIVA
M06 Isento Artigo 15.º do CIVA (ou similar Artigo 15.º do CIVA
M07 Isento Artigo 9.º do CIVA (ou similar) A Artigo 9.º do CIVA
M08 IVA – autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVAArtigo 6.º do CIVADecreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiroDecreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembroArtigo 8.º do RIT
M09 IVA – não confere direito a dedução Artigo 60.º CIVAArtigo 72.º n.º 4 do CIVA
M10 IVA – Regime de isenção Artigo 53.ºdo CIVA
M11 Regime particular do tabaco Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto
M12 Regime da margem de lucro – Agências de viagens Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13 Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M14 Regime da margem de lucro – Objetos de arte Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M15 Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M16 Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar) Artigo 14.º do RITI
M99 Não sujeito; não tributado (ou similar) Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)

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