IVA – O que é? (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), é um imposto que é aplicado em toda a cadeia de produto. Cada elo da cadeia paga a parte correspondente ao seu lucro. Isto acontece porque as empresas podem deduzir ao imposto pago pelo seu cliente o imposto que pagaram ao seu fornecedor. Por exemplo, quando uma empresa importa um produto de dentro da união europeia, este está isento de IVA.

A definição de dicionário é a seguinte:

Imposto geral que incide sobre o consumo de bens e serviços, em taxas variáveis e nas várias fases do circuito económico.

 

Histórico do IVA

Este imposto foi introduzido nos anos 80 em Portugal, aliás faz em 01.07.2016 30 anos que existe em Portugal.

Período Taxa Normal Taxa Reduzida Taxa Intermédia
01.01.1986 – 31.01.1988 16,0% 8,0%
01.02.1988 – 23.03.1992 17,0% 8,0%
24.03.1992 – 31.12.1994 16,0% 5,0%
01.01.1995 – 30.06.1996 17,0% 5,0%
01.07.1996 – 04.06.2002 17,0% 5,0% 12,0%
05.06.2002 – 30.06.2005 19,0% 5,0% 12,0%
01.07.2005 – 30.06.2008 21,0% 5,0% 12,0%
01.07.2008 – 30.06.2010 20,0% 5,0% 12,0%
01.07.2010 – 31.12.2010 21,0% 6,0% 13,0%
01.01.2011 – atualmente 23,0% 6,0% 13,0%

 

Estas diferentes taxas são aplicadas a diferentes tipos de produtos. Muitos produtos transitam de uma taxa para a outra, dependendo dos interesses do país, governo, sectores da sociedade, etc. As Regiões Autónomas beneficiam de valores de IVA mais favoráveis devido à sua localização geográfica.

Assim sendo:

IVA na Região Autónoma da Madeira

Neste momento a taxa que vigora na Ilha da Madeira é de 5% para a taxa reduzida, 12% para a taxa intermédia e 22% para a taxa normal.IVA imposto sobre o valor acrescentado

IVA na Região Autónoma dos Açores

Na Região Autónoma dos Açores, estas taxas fixam-se em 5% para a taxa reduzida, 10% para a intermédia e 18% para a normal. Nesta Região existem algumas particularidades, no que toca à movimentação de pessoas e bens entre ilhas e entre os estados membros da União Europeia.

Regime de Isenções de IVA

Algumas transacções podem também estar isentas de IVA, como falamos no nosso artigo em que enumeramos os motivos de isenção de IVA. Geralmente todas as exportações são isentas de IVA.

 

Um exemplo de cálculo deste imposto na cadeia de valor

O Empresa A vende um móvel que custa 1000 euros sem IVA à Empresa B. Esta empresa pagará 1230 euros pelo móvel.

A Empresa A terá que entregar esse valor de IVA ao estado. Enquanto a Empresa B fica com 230 euros de IVA que pode recuperar do estado. Quando a empresa B vende o móvel por 1500 euros (já com IVA) ao cliente final, cobra a este 280,48 euros de IVA.

Feitas as contas a Empresa B tem que entregar ao estado 280,48 euros menos os 230 euros que pagou ao seu fornecedor. Este valor é de 50,48€. O cliente final por sua vez suporta a totalidade do valor.

Prazos de Entrega do IVA:

  • até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que respeitam as operações (sujeitos passivos periodicidade mensal);
  • até ao dia 20 do mês seguinte a que respeitam as operações (sujeitos passivos com periodicidade trimestral, cujo montante total das transmissões intra comunitárias exceda os 100.000 €, no trimestre em curso ou nos quatro trimestres anteriores);
  • até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre civil (sujeitos passivos com periodicidade trimestral, cujo montante total das transacções intra comunitárias não exceda os 100.000 €, no trimestre em curso ou nos quatro trimestres anteriores.

Pode ainda consultar o código e também a lista de perguntas frequentes no guia fiscal deste imposto.

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