Que contribuintes estão obrigados a aderir à Caixa Postal Eletrónica.
Sabe se é obrigado a aderir à Caixa Postal Eletrónica? Aderir à Caixa Postal Eletrónica passo a passo.
Os sujeitos passivos de IRS, enquadrados no regime normal mensal ou trimestral de IVA estão obrigados, nos termos da lei aplicável, à ativação da Caixa Postal Eletrónica (correio digital com valor legal). A adesão é gratuita.
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Aderir à Caixa Postal Eletrónica – Passo a passo
Como mencionado anteriormente, a adesão é gratuita e pode ser efetuada diretamente no Portal das Finanças através dos seguintes passos:
“Portal das Finanças” | “Serviços Tributários” | “Notificações Eletrónicas” | “Aceder” | “Operações” | “Outros Serviços” | “Aderir às Notificações Eletrónicas”.
Ou então:
“Portal das Finanças” | “Portal da AT” | “Você está aqui” | “Os seus serviços” | “Outros serviços” | “Aderir às Notificações Eletrónicas”.
Em alternativa pode ainda fazê-lo no portal dos CTT – ViaCTT.
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Prazo de adesão
Para os sujeitos passivos de IRS, enquadrados no regime normal mensal ou trimestral de IVA, o prazo legal de adesão à Caixa Postal Eletrónica é de 30 dias a contar a partir da data de início da atividade.
No entanto, os sujeitos passivos enquadrados num regime de isenção, mesmo não sendo obrigados legalmente a aderir à Caixa Postal Eletrónica, podem fazê-lo voluntariamente, em qualquer altura.
Sublinhe-se que os e-mails enviados pela Autoridade Tributária Aduaneira – AT para o correio eletrónico dos contribuintes veiculam somente informação facultativa e de apoio ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Os e-mails são remetidos para os contribuintes que autorizaram o seu envio. A AT informa ainda que “as notificações eletrónicas são um serviço distinto, que visa substituir a notificação ou a citação através de carta (em suporte de papel). A AT não envia notificações ou citações para o correio eletrónico dos contribuintes”.
Fonte: Portal das Finanças.
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