Calendário Fiscal – Setembro 2016 – Pagamento Adicional por conta – Derrama Estadual

Conheça o calendário fiscal de setembro/2016, mês do Pagamento Adicional por conta – Derrama Estadual (IRC), por internet ou em suporte de papel, devido pelas entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no exercício anterior um lucro tributável superior a 1.500.000€. Saiba quais as principais obrigações fiscais, e prazo de pagamento, para o mês de setembro de 2016.

Calendário Fiscal – Setembro 2016

  • Até ao dia 10

– IVA – Envio da declaração periódica mensal referente ao mês de julho de 2016 e respetivos anexos;

– IRC/IRS/Segurança Social – Entrega da declaração mensal de remunerações pagas e de retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes ao mês de agosto de 2016 (trabalho dependente);

  • Até ao dia 20

– IRC/IRS/Imposto do Selo – Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo referentes a agosto de 2016;

– IRS – Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B;

– Segurança Social – Pagamento das contribuições relativas a agosto de 2016;

– IVA – Envio de declaração recapitulativa mensal referente a agosto de 2016;

  • Até ao dia 26

– IVA – Comunicação dos elementos das faturas referentes a agosto de 2016;

  • Até ao dia 30

– IRC/IRS – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em julho de 2016 (Modelo 30);

– IRC – 2.º Pagamento Adicional por conta – Derrama Estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no exercício anterior um lucro tributável superior a 1500000€;

IRC – Pagamento normal por conta de IRC devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável.

Não se esqueça que pagar os impostos fora de horas acaba por ter sempre custos acrescidos. Guarde os comprovativos das transferências realizadas e dos pagamentos para prova.

Fonte: Portal das Finanças.

 calendario fiscal 2016

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