Calendário Fiscal – Outubro 2016 – regime de contabilidade de caixa

Conheça o calendário fiscal de outubro/2016, mês para optar, pela internet, pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA. Saiba quais as principais obrigações fiscais, e prazo de pagamento, para o mês de outubro de 2016.

Calendário Fiscal – Outubro 2016

  • Até ao dia 10

– IVA – Envio da declaração periódica mensal referente ao mês de agosto de 2016 e respetivos anexos;

– IRC/IRS/Segurança Social – Entrega da declaração mensal de remunerações pagas e de retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes ao mês de setembro de 2016 (trabalho dependente);

  • Até dia 20

– IRC/IRS/Imposto do Selo – Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo referentes a setembro de 2016;

– Segurança Social – Pagamento das contribuições relativas a setembro de 2016;

– IVA – Envio de declaração recapitulativa mensal referente a setembro de 2016;

  • Até ao fim do mês

– Contribuição sobre o setor energético – Entrega da contribuição sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2014;

– IRC – 2.ª prestação do pagamento especial por conta de IRC de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil;

– IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a 400€ e refernte a um período não inferior a três meses consecutivos;

– IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, caso pretenda a aplicação do regime a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.

Não se esqueça que pagar os impostos fora de horas acaba por ter sempre custos acrescidos. Guarde os comprovativos das transferências realizadas e dos pagamentos para prova.

Fonte: Portal das Finanças.

calendario fiscal 2016

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