As regras de pagamento de subsídio de férias e de natal em 2017 vão mudar no ano em que acaba a sobretaxa em sede de IRS.
Subsídio de Natal em 2017
Metade do subsídio de natal em 2017 será pago entre o salário de novembro e nunca depois de 15 de dezembro. A outra metade será paga em duodécimos.
Subsídio de Férias em 2017
Metade do subsídio de férias será pago em proporção das férias gozadas, a outra metade será paga em duodécimos a partir de Janeiro de 2017.
Depois mais à frente existe no ponto 13 do artigo 24 do OE para 2017, um ponto a dizer que o trabalhador pode escolher o regime do atual código do trabalho.
Em 2018 deverá acabar a sobretaxa de IRS, ou seja, acabará a necessidade de duodécimos.
Resumindo, continuam a escrever-se páginas com leis, para depois mais à frente dar a escolha de baralhar e voltar a dar para ficar tudo no mesmo. Com isto perdem-se horas infindáveis nas organizações, quando poderia haver apenas uma regra clara, não deixando largas a interpretações diferentes da mesma coisa.
Pode consultar o artigo referido na lei 42/2016 publicada a 28-12-2016
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