Na Portaria n.º 345-B/2016, foi publicado o Valor Médio de Construção por Metro Quadrado a Vigorar em 2017.
Para que serve o Valor médio de Construção por Metro Quadrado?
Este valor é de especial importância no Cálculo do IMI. É utilizado na avaliação de prédios urbanos.
Este ano, mais uma vez, este valor não sofre alterações e situa-se em 482,40€.
Assim sendo não será por este fator que o seu IMI irá variar.
Fica então transcrito o Artigo 1º desta portaria:
Artigo 1.º
Fixação do valor médio de construção
É fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2017.
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