Portal das Finanças – Como Emitir um Ato Isolado?

A figura ato isolado, é, como o nome indica, a prestação de um serviço ou venda de bem uma única vez ao ano.

Quer isto dizer que apenas poderá passar um ato isolado por ano, não podendo usar esta forma de pagamento várias vezes ao ano. Esta forma de justificar rendimento perante as finanças, não deve ser usada para pagamento de serviços de caráter fixo.

Qual o documento a emitir num ato isolado?

Para poder passar um ato isolado, terá que aceder ao menu Cidadãos –> Obter –> Recibos Verdes Electrónicos.

Aqui poderá escolher entre:

  • Fatura (Apenas serve para o cliente pagar, não serve como prova de pagamento)
  • Recibo (Serve como recibo da fatura emitida no primeiro passo após cobrar o montante devido)
  • Fatura-Recibo (serve para emitir documento de pagamento e prova de pagamento em conjunto)

Deverá escolher se está a prestar um serviço ou está a realizar a transmissão de um bem.

A escolha do IVA é importante, e deverá ser à taxa normal, caso não especificado em contrário no artigo 9 do Código do IVA (CIVA).

Base de incidência em IRS nos atos isolados:

Poderá também aqui ter acesso a informação como declarar um ato isolado no IRS.

Pagamento do IVA num ato isolado

Aceda no site das finanças ao menu: Serviços Tributários –> Cidadãos  –> Pagar –> Documentos de Pagamento –> IVA –> Guia de Pagamento.

Tem duas hipóteses para o pagamento do mesmo:

  • Pagamento presencial nas finanças
  • pagamento no portal das finanças acedendo ao menu: Serviços Tributários –> Cidadãos  –> Pagar –> Documentos de Pagamento –> IVA –> Guia de Pagamento.

Caso haja algo a acrescentar a este pequeno guia sobre o ato isolado que não esteja aqui não hesite em comentar:

9 comentários a "Portal das Finanças – Como Emitir um Ato Isolado?"

  1. jose dos anjos neves | 19 Janeiro, 2017 às 19:33 | Responder

    Quais os campo que se tem que prencher no anexo b~
    vendas de arvores axcto isolado

  2. Se efetuar um ato isolado, fico sem direito ao abono dos dependentes?

  3. Boa tarde. O ato único emite-se após a conclusão da atividade ou no início da atividade?
    Obrigada

    • Bom dia,

      O ato isolado é para quem não tem atividade aberta. Esse é o pressuposto deste documento. Quem so quer prestar um serviço não passar vários atos isolados.

      Obrigado,

  4. Boa tarde. Sou trabalhadora dependente. E em 2016 passei um ato isolado a uma outra entidade que nao a minha entidade empregadora.
    Descarreguei o Anexo B, e no Quadro 1 selecionei a opção 2 “ato isolado”.

    1) No quadro 5 do Anexo B, quando perguntam “a totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade?” – Referem-se ao Ato isolado? ou ao conjunto dos rendimentos do ano de 2016? É que se for so ao ato isolado a resposta é sim, se for a totalidade a resposta é não. Não está clara a pergunta.

    2) Ainda no quadro 5 do Anexo B “em caso afirmativo opta pela tributação segundo as regras estabelecidas pela categoria A” Que devo responder?

    Obrigada

  5. Pretendo declarar um acto isolado de prestação de serviço a uma empresa sediada e com VAT na Suécia. Fico sujeito ou isento a pagamento /tributação de IRS (S/N) ?

  6. Pretendo revender um equipamento, isto é, adquirir a um valor e vender por um valor superior, através de um acto isolado. Como é que é deduzido o IRS? Sobre o valor de venda, ou sobre a “maior valia” da venda? Como é diferenciado este detalhe?
    Obrigado!

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