A ADSE, tem convénios próprios, relativamente a cuidados de saúde e os seus participantes teem direito a um co-pagamento por parte desta entidade, aos prestadores privados.
Basicamente a ADSE é um subsistema de saúde, muito como os seguros que hoje em dia servem muitos de nós.
Tabelas de Comparticipações Máximas da ADSE
O Despacho n.º 8738/2004 fixa os montantes máximos comparticipados pela ADSE, com as seguintes regras:
Regras comuns
1 – Os actos que estejam no âmbito da medicina do trabalho, da saúde pública ou que resultem de acidente da responsabilidade de terceiros não são comparticipados.
2 – A ADSE pode solicitar, para apreciação dos seus serviços médicos, respeitando as regras deontológicas, todos os elementos de natureza clínica que considerar necessários.
3 – A ADSE estabelecerá os procedimentos técnicos e administrativos necessários à implementação das presentes tabelas.
4 – Quando um exame tiver vários valores, por técnicas ou especificações diferentes, se não vier devidamente identificado como figura na tabela, será comparticipado o de menor valor.
5 – A comparticipação da despesa a suportar pela ADSE é de 80%, não podendo exceder os valores máximos expressos nas tabelas das respectivas modalidades, quando indicada expressamente na respectiva tabela e para o acto ou cuidado correspondente.
6 – As comparticipações serão processadas em função da tabela em vigor na data do respectivo documento de quitação.
Contribuições para a ADSE
Cada beneficiário da ADSE terá que contribuir com 3,5% do seu salário para este subsistema.
Para saber mais sobre as tabelas e comparticipações da ADSE consulte o Decreto nº 8738/2004.
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