Neste caso são aplicáveis 2 regimes excecionais:
- Lei n.º 19/2022 – em vigor desde 1 de Outubro 2022, é possível levantar até 480,43€ (IAS em 2023) por mês para fazer face a qualquer despesa sem penalizações fiscais.
- Esta modalidade está disponível para montantes investidos até 30/09/2022.
- Se tiver PPR em mais de que uma instituição, terá que declarar que não resgata mais que o limite mensal de 1 IAS.
- Lei n.º 24-D/2022
- A partir de 1 Janeiro de 2023, fica também disponível o levantamento de PPR para o pagamento de prestações de créditos à habitação (para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis)
De notar que estes regimes são cumulativos.
Sabendo que este assunto não é um assunto novo, é de aproveitar caso se tenha esquecido e lhe interessar fazer o resgate antecipado do seu IRS.
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