O Despacho n.º 233-A/2026 aprova as tabelas de retenção na fonte aplicáveis a pensões (com exceção de pensões de alimentos) auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.
Regras e fórmulas (transcrição do despacho)
- Pensões (sem dependentes): Remuneração mensal (R) × Taxa marginal máxima − Parcela a abater.
- Pensões (titulares com deficiência das Forças Armadas): [Remuneração mensal (R) × Taxa marginal máxima] − Parcela a abater − Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.
Quando existirem dependentes a cargo (tabelas VIII a XI), adiciona-se à parcela a abater, por cada dependente, os valores seguintes:
- € 42,86 (casado, único titular)
- € 21,43 (casado, dois titulares)
- € 34,29 (não casado)
Tabelas de retenção na fonte para o continente — 2026
Tabela VIII — Pensões
Não casado ou casado dois titulares
| Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
|---|---|---|---|
| Até 920,00 | 0,00 % | 0,00 | 0,0 % |
| Até 1 042,00 | 12,50 % | 12,50 % × 2,6 × (1 320,92 – R) | 3,8 % |
| Até 1 100,00 | 15,70 % | 15,70 % × 1,35 × (1 627,01 – R) | 5,5 % |
| Até 1 133,00 | 15,70 % | 111,70 | 5,8 % |
| Até 1 239,00 | 21,20 % | 174,02 | 7,2 % |
| Até 1 869,00 | 24,10 % | 209,96 | 12,9 % |
| Até 2 114,00 | 31,10 % | 340,79 | 15,0 % |
| Até 2 361,00 | 34,90 % | 421,13 | 17,1 % |
| Até 3 462,00 | 43,10 % | 614,74 | 25,3 % |
| Até 5 833,00 | 44,60 % | 666,67 | 33,2 % |
| Até 18 332,00 | 50,50 % | 1 010,82 | 45,0 % |
| Superior a 18 332,00 | 53,00 % | 1 469,12 | n.a. |
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa − Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.
Tabela IX — Pensões
Casado único titular
| Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
|---|---|---|---|
| Até 920,00 | 0,00 % | 0,00 | 0,0 % |
| Até 1 042,00 | 12,50 % | 12,50 % × 2,6 × (1 381,69 – R) | 1,9 % |
| Até 1 100,00 | 12,50 % | 12,50 % × 1,728 × (1 553,11 – R) | 3,6 % |
| Até 1 170,00 | 12,50 % | 97,88 | 4,1 % |
| Até 1 526,00 | 15,90 % | 137,66 | 6,9 % |
| Até 1 884,00 | 19,28 % | 189,24 | 9,2 % |
| Até 2 314,00 | 21,77 % | 236,16 | 11,6 % |
| Até 3 245,00 | 27,92 % | 378,48 | 16,3 % |
| Até 3 480,00 | 32,33 % | 521,59 | 17,3 % |
| Até 6 085,00 | 32,37 % | 522,99 | 23,8 % |
| Até 18 350,00 | 42,93 % | 1 165,57 | 36,6 % |
| Superior a 18 350,00 | 53,00 % | 3 013,42 | n.a. |
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa − Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.
Tabelas para titulares com deficiência (Pensões)
Tabela X — Pensões
Não casado ou casado dois titulares — Pessoa com deficiência
| Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
|---|---|---|---|---|
| Até 1 816,00 | 0,00 % | 0,00 | 0,00 | 0,0 % |
| Até 2 063,00 | 24,10 % | 437,66 | 18,19 | 2,9 % |
| Até 2 492,00 | 31,10 % | 582,07 | 18,19 | 7,7 % |
| Até 3 280,00 | 34,90 % | 676,77 | 18,19 | 14,3 % |
| Até 4 598,00 | 43,10 % | 945,73 | 18,19 | 22,5 % |
| Até 6 627,00 | 44,60 % | 1 014,70 | 18,19 | 29,3 % |
| Até 18 529,00 | 50,50 % | 1 405,70 | 18,19 | 42,9 % |
| Superior a 18 529,00 | 53,00 % | 1 868,93 | 18,19 | n.a. |
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa − Parcela a abater − Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.
Tabela XI — Pensões
Casado único titular — Pessoa com deficiência
| Remuneração mensal (€) | Taxa marginal máxima | Parcela a abater (€) | Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€) | Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão |
|---|---|---|---|---|
| Até 2 257,00 | 0,00 % | 0,00 | 0,00 | 0,0 % |
| Até 2 782,00 | 18,22 % | 411,23 | 36,38 | 3,4 % |
| Até 3 359,00 | 23,73 % | 564,52 | 36,38 | 6,9 % |
| Até 4 074,00 | 30,17 % | 780,84 | 36,38 | 11,0 % |
| Até 6 266,00 | 36,37 % | 1 033,43 | 36,38 | 19,9 % |
| Até 18 169,00 | 46,97 % | 1 697,63 | 36,38 | 37,6 % |
| Superior a 18 169,00 | 53,00 % | 2 793,23 | 36,38 | n.a. |
Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa − Parcela a abater − Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.
Fonte oficial
Despacho n.º 233-A/2026 (Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, 2.ª série). PDF fornecido: 0000200010.pdf.
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