Tabelas de retenção na fonte do IRS para 2026 (Continente): pensões

O Despacho n.º 233-A/2026 aprova as tabelas de retenção na fonte aplicáveis a pensões (com exceção de pensões de alimentos) auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.


Regras e fórmulas (transcrição do despacho)

  • Pensões (sem dependentes): Remuneração mensal (R) × Taxa marginal máxima − Parcela a abater.
  • Pensões (titulares com deficiência das Forças Armadas): [Remuneração mensal (R) × Taxa marginal máxima] − Parcela a abater − Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.

R = Remuneração mensal.

Quando existirem dependentes a cargo (tabelas VIII a XI), adiciona-se à parcela a abater, por cada dependente, os valores seguintes:

  • € 42,86 (casado, único titular)
  • € 21,43 (casado, dois titulares)
  • € 34,29 (não casado)

Tabelas de retenção na fonte para o continente — 2026

Tabela VIII — Pensões

Não casado ou casado dois titulares

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 920,000,00 %0,000,0 %
Até 1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 320,92 – R)3,8 %
Até 1 100,0015,70 %15,70 % × 1,35 × (1 627,01 – R)5,5 %
Até 1 133,0015,70 %111,705,8 %
Até 1 239,0021,20 %174,027,2 %
Até 1 869,0024,10 %209,9612,9 %
Até 2 114,0031,10 %340,7915,0 %
Até 2 361,0034,90 %421,1317,1 %
Até 3 462,0043,10 %614,7425,3 %
Até 5 833,0044,60 %666,6733,2 %
Até 18 332,0050,50 %1 010,8245,0 %
Superior a 18 332,0053,00 %1 469,12n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa − Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.


Tabela IX — Pensões

Casado único titular

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 920,000,00 %0,000,0 %
Até 1 042,0012,50 %12,50 % × 2,6 × (1 381,69 – R)1,9 %
Até 1 100,0012,50 %12,50 % × 1,728 × (1 553,11 – R)3,6 %
Até 1 170,0012,50 %97,884,1 %
Até 1 526,0015,90 %137,666,9 %
Até 1 884,0019,28 %189,249,2 %
Até 2 314,0021,77 %236,1611,6 %
Até 3 245,0027,92 %378,4816,3 %
Até 3 480,0032,33 %521,5917,3 %
Até 6 085,0032,37 %522,9923,8 %
Até 18 350,0042,93 %1 165,5736,6 %
Superior a 18 350,0053,00 %3 013,42n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa − Parcela a abater.
R = Remuneração mensal.


Tabelas para titulares com deficiência (Pensões)

Tabela X — Pensões

Não casado ou casado dois titulares — Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1 816,000,00 %0,000,000,0 %
Até 2 063,0024,10 %437,6618,192,9 %
Até 2 492,0031,10 %582,0718,197,7 %
Até 3 280,0034,90 %676,7718,1914,3 %
Até 4 598,0043,10 %945,7318,1922,5 %
Até 6 627,0044,60 %1 014,7018,1929,3 %
Até 18 529,0050,50 %1 405,7018,1942,9 %
Superior a 18 529,0053,00 %1 868,9318,19n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa − Parcela a abater − Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.


Tabela XI — Pensões

Casado único titular — Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 2 257,000,00 %0,000,000,0 %
Até 2 782,0018,22 %411,2336,383,4 %
Até 3 359,0023,73 %564,5236,386,9 %
Até 4 074,0030,17 %780,8436,3811,0 %
Até 6 266,0036,37 %1 033,4336,3819,9 %
Até 18 169,0046,97 %1 697,6336,3837,6 %
Superior a 18 169,0053,00 %2 793,2336,38n.a.

Fórmula a aplicar: Remuneração × Taxa − Parcela a abater − Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.
R = Remuneração mensal.


Fonte oficial

Despacho n.º 233-A/2026 (Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, 2.ª série). PDF fornecido: 0000200010.pdf.

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