O Decreto-Lei n.º 126-B/2025, publicado em Diário da República, atualiza os limites de dimensão das empresas em Portugal, refletindo a inflação acumulada dos últimos anos e transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775.
Estas alterações têm impacto direto em obrigações contabilísticas, auditorias, acesso a apoios públicos e enquadramento administrativo.
O que muda exatamente?
O diploma atualiza os limites relativos a:
- Volume de negócios anual
- Total do balanço
O critério do número médio de trabalhadores mantém-se inalterado.
Limites de dimensão: valores antigos vs. novos
🔹 Microempresa
| Critério | Antes | Agora (DL 126-B/2025) |
|---|---|---|
| Volume de negócios | ≤ 700.000 € | ≤ 900.000 € |
| Total do balanço | ≤ 350.000 € | ≤ 450.000 € |
| Trabalhadores | ≤ 10 (sem alteração) | |
Variação: +28,6% no volume de negócios e +28,6% no balanço.
🔹 Pequena empresa
| Critério | Antes | Agora (DL 126-B/2025) |
|---|---|---|
| Volume de negócios | ≤ 8.000.000 € | ≤ 10.000.000 € |
| Total do balanço | ≤ 4.000.000 € | ≤ 5.000.000 € |
| Trabalhadores | ≤ 50 (sem alteração) | |
Variação: +25% no volume de negócios e +25% no balanço.
🔹 Média empresa
| Critério | Antes | Agora (DL 126-B/2025) |
|---|---|---|
| Volume de negócios | ≤ 40.000.000 € | ≤ 50.000.000 € |
| Total do balanço | ≤ 20.000.000 € | ≤ 25.000.000 € |
| Trabalhadores | ≤ 250 (sem alteração) | |
Variação: +25% no volume de negócios e +25% no balanço.
🏢 E as grandes empresas?
Passam a ser consideradas grandes empresas aquelas que excedam dois dos três critérios aplicáveis às médias empresas:
- Volume de negócios > 50.000.000 €
- Total do balanço > 25.000.000 €
- Mais de 250 trabalhadores
Impacto prático destas atualizações
Com esta atualização:
- Muitas empresas deixam de mudar de escalão apenas por inflação;
- Reduz-se o risco de entrada obrigatória em auditoria legal de contas;
- Mantém-se o acesso a apoios públicos reservados a PME;
- Diminui a carga administrativa e os custos de compliance.
Na prática, o diploma funciona como um amortecedor regulatório num contexto de inflação elevada.
Quando se aplicam os novos valores?
Os novos limites aplicam-se:
- À classificação das empresas nos exercícios seguintes à entrada em vigor;
- À análise de elegibilidade para apoios, incentivos e obrigações em 2026;
- À preparação de contas e relatórios financeiros.
Conclusão Maisvalias
O Decreto-Lei n.º 126-B/2025 não altera impostos nem cria novas taxas, mas tem um impacto económico real ao atualizar os limites que definem a dimensão das empresas.
Ao aumentar os limiares entre 25% e 28,6%, o diploma corrige distorções causadas pela inflação e protege milhares de empresas de encargos administrativos desnecessários.
É uma alteração técnica, mas com efeitos muito concretos para empresários, gestores e contabilistas.
📄 Fonte oficial
O enquadramento legal apresentado neste artigo baseia-se no Decreto-Lei n.º 126-B/2025, de 5 de dezembro, publicado em Diário da República, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 e atualiza os limites de dimensão das empresas.
👉 Consultar o texto integral do Decreto-Lei n.º 126-B/2025
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