Decreto-Lei n.º 126-B/2025: novos limites para micro, pequenas e médias empresas — valores atualizados

O Decreto-Lei n.º 126-B/2025, publicado em Diário da República, atualiza os limites de dimensão das empresas em Portugal, refletindo a inflação acumulada dos últimos anos e transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775.

Estas alterações têm impacto direto em obrigações contabilísticas, auditorias, acesso a apoios públicos e enquadramento administrativo.


O que muda exatamente?

O diploma atualiza os limites relativos a:

  • Volume de negócios anual
  • Total do balanço

O critério do número médio de trabalhadores mantém-se inalterado.


Limites de dimensão: valores antigos vs. novos

🔹 Microempresa

CritérioAntesAgora (DL 126-B/2025)
Volume de negócios≤ 700.000 €≤ 900.000 €
Total do balanço≤ 350.000 €≤ 450.000 €
Trabalhadores≤ 10 (sem alteração)

Variação: +28,6% no volume de negócios e +28,6% no balanço.


🔹 Pequena empresa

CritérioAntesAgora (DL 126-B/2025)
Volume de negócios≤ 8.000.000 €≤ 10.000.000 €
Total do balanço≤ 4.000.000 €≤ 5.000.000 €
Trabalhadores≤ 50 (sem alteração)

Variação: +25% no volume de negócios e +25% no balanço.


🔹 Média empresa

CritérioAntesAgora (DL 126-B/2025)
Volume de negócios≤ 40.000.000 €≤ 50.000.000 €
Total do balanço≤ 20.000.000 €≤ 25.000.000 €
Trabalhadores≤ 250 (sem alteração)

Variação: +25% no volume de negócios e +25% no balanço.


🏢 E as grandes empresas?

Passam a ser consideradas grandes empresas aquelas que excedam dois dos três critérios aplicáveis às médias empresas:

  • Volume de negócios > 50.000.000 €
  • Total do balanço > 25.000.000 €
  • Mais de 250 trabalhadores

Impacto prático destas atualizações

Com esta atualização:

  • Muitas empresas deixam de mudar de escalão apenas por inflação;
  • Reduz-se o risco de entrada obrigatória em auditoria legal de contas;
  • Mantém-se o acesso a apoios públicos reservados a PME;
  • Diminui a carga administrativa e os custos de compliance.

Na prática, o diploma funciona como um amortecedor regulatório num contexto de inflação elevada.


Quando se aplicam os novos valores?

Os novos limites aplicam-se:

  • À classificação das empresas nos exercícios seguintes à entrada em vigor;
  • À análise de elegibilidade para apoios, incentivos e obrigações em 2026;
  • À preparação de contas e relatórios financeiros.

Conclusão Maisvalias

O Decreto-Lei n.º 126-B/2025 não altera impostos nem cria novas taxas, mas tem um impacto económico real ao atualizar os limites que definem a dimensão das empresas.

Ao aumentar os limiares entre 25% e 28,6%, o diploma corrige distorções causadas pela inflação e protege milhares de empresas de encargos administrativos desnecessários.

É uma alteração técnica, mas com efeitos muito concretos para empresários, gestores e contabilistas.


📄 Fonte oficial

O enquadramento legal apresentado neste artigo baseia-se no Decreto-Lei n.º 126-B/2025, de 5 de dezembro, publicado em Diário da República, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 e atualiza os limites de dimensão das empresas.

👉 Consultar o texto integral do Decreto-Lei n.º 126-B/2025


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