Declaração Modelo 30

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Declaração Modelo 30 – Impressos vigentes para 2014

A entrega da Declaração Modelo 30 – Rendimentos pagos ou colocados à disposição de Sujeitos Passivos não residentes, só é possível por transmissão eletrónica, conforme determina a Portaria nº 372/2013 de 27 de dezembro. Já se encontra disponível a estrutura de ficheiro dos impressos vigentes para 2014.  Aceda aqui.