Boa Tarde Cátia:
A dúvida que nos colocou foi:
“Boa tarde,
Visto não conseguir colocar a minha dúvida através do consultório por dar erro, espero que me possam responder por esta via.
Tenho duvidas em relação ao cálculo das mais valias na sequência da venda da minha casa.
Em 1999 comprei um imóvel em que o valor da escritura é de 85.000 € (dezassete mil contos na moeda antiga) pedi um empréstimo bancário regime geral nesse valor e mais um crédito habitação multi-opções de 42.500 € para adquirir-lo, ou, seja no total o empréstimo foi de 127.500 €.
O valor de venda vai ser de 118.000 € e vou pagar os empréstimos bancários no valor de 103.000 € mais 6580 € à imobiliária.
Pretendo agora adquirir um novo imóvel no valor de 212.000 € e contrair empréstimo de 200.000 €. Gostaria de saber como se processa o calculo das mais valias, se tenho de reinvestir alguma mais-valia no crédito da nova habitação ou se é preferível colocá-las no IRS p serem deduzidas.
Muito obrigada, “
boa noite,
tenho dúvidas similares;
herdei em 1988 a casa onde habito, o valor patrimonial é de 33.166 eur, e vou ter de vender por motivos financeiros por 180.000; podem me elucidar quanto será o
valor a pagar? reenvisterei parte numa nova habitação, visto que na venda 116.000 serão para pagar a hipoteca QUE TENHO SOBRE O IMÓVEL,….
grato pela atenção
resposta para o email designado (r)
Bom dia Francisco:
Se herdou efectivamente a casa em 1988 as mais-valias decorrentes dessa venda estarão isentas de IRS visto que a “aquisição” foi efectuada antes da entrada em vigor do código do IRS. No entanto devera declarar a venda da habitação na sua declaração de IRS no ano da venda, sendo que os serviços de finanças ao verificarem que a casa foi ” adquirida” em 1988 não vão tributar a mais-valia.
Boa semana!