Já saíram os novos impressos do Modelo 3 (IRS) para 2010. Os impressos e instruções de preenchimento podem ser consultados em Diário da República.
1.º São aprovados os seguintes novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS:
a) Declaração modelo n.º 3 e respectivas instruções de preenchimento;
b) Anexo A (rendimentos do trabalho dependente e de pensões) e respectivas instruções de preenchimento;
c) Anexo B (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados) e respectivas instruções de preenchimento;
d) Anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preenchimento;
e) Anexo D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas) e respectivas instruções de preenchimento;
f) Anexo E (rendimentos de capitais) e respectivas instruções de preenchimento;
g) Anexo F (rendimentos prediais) e respectivas instruções de preenchimento;
h) Anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais) e respectivas instruções de preenchimento;
i) Anexo G1 (mais-valias não tributáveis) e respectivas instruções de preenchimento;
j) Anexo H (benefícios fiscais e deduções) e respectivas instruções de preenchimento;
l) Anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento;
m) Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) e respectivas instruções de preenchimento.
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