Já saíram os novos impressos do Modelo 3 (IRS) para 2010. Os impressos e instruções de preenchimento podem ser consultados em Diário da República.
1.º São aprovados os seguintes novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS:
a) Declaração modelo n.º 3 e respectivas instruções de preenchimento;
b) Anexo A (rendimentos do trabalho dependente e de pensões) e respectivas instruções de preenchimento;
c) Anexo B (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados) e respectivas instruções de preenchimento;
d) Anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preenchimento;
e) Anexo D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas) e respectivas instruções de preenchimento;
f) Anexo E (rendimentos de capitais) e respectivas instruções de preenchimento;
g) Anexo F (rendimentos prediais) e respectivas instruções de preenchimento;
h) Anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais) e respectivas instruções de preenchimento;
i) Anexo G1 (mais-valias não tributáveis) e respectivas instruções de preenchimento;
j) Anexo H (benefícios fiscais e deduções) e respectivas instruções de preenchimento;
l) Anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento;
m) Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) e respectivas instruções de preenchimento.
Boa tarde,
Vou arrendar a minha casa pelo valor de 410,00 Euros e gostaria de saber qual é a taxa que vão aplicar a esta mais valia.
Esses Rendimentos serão somados aos seus rendimentos e taxados à sua taxa de IRS normal.
Quer isto dizer que no inicio de 2011 terá que juntar esses rendimentos aos seus normais rendimentos. Logo a taxa a aplicar a esse rendimento será Rendimentos regulares somados com os rendiemntos das rendas. Para ver as taxas que vigoraram para o ano de 2009 seguir este link: http://www.maisvalias.com/2009/01/06/tabela-de-taxas-de-irs-para-2009/
Se precisar de algum tipo de esclarecimento não hesite em contactar.
Obrigado
Durante 2009 a minha esposa trabalhou a recibos verdes, em que data devo entregar o IRS ?
Obrigado
Resposta ao Luís Reis:
Deves entregar na segunda fase.
as facturs que eu guardo do meu filho que anda na escola como as devo entregar??
devo fazer fotocopia delas todas????
e mais ainda, dá para fazer a declaraçao de IRS atraves de correspondencia por correio normal??
Bom dia, existe algum contacto com o qual possamos solicitar ajuda no preenchimento da declaração via electrónica na altura do preenchimento?Obrigada
Boa Tarde Filipa:
O Portal das Finanças disponibiliza uma linha de apoio com o seguinte nº 707 206 707 ou o seguinte email: dsirs@dgci.min-financas.pt.
Precisa de um pouco de paciência visto que por vezes as linhas estão bastante ocupadas. A resposta por email por vezes é rápida, outras vezes não :).
Chamamos, no entanto, a atenção que durante o preenchimento da declaração há um botão de ajuda onde pode consultar as explicações para cada quadro.
Tenha um excelente fim de semana!
bom dia,gostaria de saber onde coloco os seguros de vida pagos em 2009
Boa Noite Josefina:
Deverá preencher o Anexo H, Quadro 7, com o código 707.
Tenha um excelente fim de semana!
boas tardes
gostaria saber onde posso arranjar os impressos para irs na internet
e estou separado desde março de 2009 e queria saber como devo apresentar a minha declaração anual
Boa Noite Abel:
Poderá consultar os impressos em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs/.
No entanto se quiser entregar a declaração em papel, recomendamos que compre os impressos numa repartição de finanças.
Destacamos no entanto que a entrega via internet é muito mais rápida e que este ano o pagamento do reembolso será efectuado em 20 dias.
Se está separado deverá indicar na declaração que está “separado de facto”.
Tenha um excelente fim de semana!
Boa noite, gostaria de saber os recibos de renda de casa são dedutiveis no irs?
Boa Tarde Orlando:
Os recibos são dedutíveis. Deve incluí-las no Quadro 7 do Anexo H com o código 732. (Tem que ter o NIF do senhorio)
Bom Domingo
Assuntos ligados às empresas (Fiscais…)
boa tarde. no ano 2009 o meu marido trabalhou por conta de outre e eu como trabalhadora independente (recibos verde), quando devo entregar o irs via internet? tenho outra questão, ja fiz o download do simulador irs modelo 3, mas não tem o anexo b, para declarar os meus rendimentos. poderá indicar-me como o poderei fazer?
cumprimentos
sofia gonçalves
Boa Tarde Sofia:
Deverá apresentar a sua declaração de IRS na 2ª fase, ou seja, entre 16 de Abril e 25 de Maio.
Em relação ao simulador só deverá estar disponível quando começar a 2ª fase de entrega das declarações.
Bom Domingo!
Gostaria de saber quando declaro e se estou isento a venda de uma casa no valor de 3500 euros. Se tenho em que fase, 1ª ou 2ª fase.
Obrigado
Olá Alberto:
Deve proceder à entrega da sua declaração na 2ª fase. Em relação à isenção pela venda, uma venda nunca está isenta. Há mecanismos que nos permitem não pagar IRS, por exemplo, se o valor de venda da casa for igual ao valor da compra como não tem nenhuma mais – valia não vai pagar IRS. Mas tem sempre que declarar a venda através do preenchimento do Anexo G.
Tenha uma excelente semana!
Boa tarde. Estou a viver numa casa arrendada.tenho como senhorio 2 irmaos titulares da casa.
Que nif do senhorio ponho? posso por so um numero ou ponho os dois numeros e divido o total que paguei pelos dois? Obrigado (R)
Boa Noite Victor:
Deve por o nif do senhorio que passa o recibo. Se cada um dos senhorios passa um recibo de metade da renda então deve colocar os 2 nif com o montante de cada recibo.
Boa Semana!
Boa tarde,
precisava de uma ajuda pois tenho algumas dúvidas 😀
onde posso colocar as despesas relativas à compra dos óculos (tenho receita médica)? relativamente ao seguro da casa e do carro podem estes ser deduzidos?
obrigada (R)
Boa Noite Sameiro:
As despesas com os óculos na parte que tem taxa de 5% de IVA vão para a linha 801 do quadro 8 do anexo H, na parte que tem taxa de 20% de IVa vão para a linha 802.
Os seguros da casa e carro nãopodem ser deduzidos.
Boa Semana!
Ola…. Precisava de informação, se possivel.
Nunca deduzi em IRS o valor das rendas, pois o meu contrato arrendamento é de 1976, e os recibos nao teem nº contribuinte da Senhoria nem são numerados, são os recibos normais que se vendem nas papelarias. Para deduzir necessito só saber o nº. contribuinte Senhorio? è na coluna 732 !? Arrendamento?
Obrigado,
Narciso Ortiga (R)
Boa Tarde Narciso:
De facto só precisa do valor que pagou de rendas em 2009 e do NIF do Senhorio. O Código é o 732.
Boa Semana!
Bom dia,
alguém me poderia informar se temos de colocar no irs a compra de um carro já usado? é que pela lógica acho que não, mas nunca tenho a certeza.
desde já muito obrigada pela ajuda.
cumprimentos,
Joana (R)
Olá Joana!
Não terá que colocar o carro no IRS.
Um Bom Dia.
Viva,
No Anexo H, Qual o correcto campo para submeter despesas de educação, nomeadamente custos de formação em línguas estrangeiras e formação/certificação técnica?
O campo 706 do Quadro 7 ou o campo 803 do quadro 8?
Obrigada (R)
Olá Raquel:
Tem que ser no campo 803 do Anexo H.
Bom Domingo!
Boa Tarde,
Trabalho a recibo verde e este ano precisei de requerer um serviço de apoio à minha actividade profissional que também me passou um recibo verde. Onde devo colocar essa despesa na declaraçao de IRS?
Desde já obrigada! (R)
Boa Noite Cristina:
Dece declarar essa despesa, pois foi um custo que teve com a sua actividade profissional. Chamamos no enatnto a sua atenção para o facto de que como está no regime simplificado essa despesa não tem quaquer implicação no seu IRS.
Bom Fim de Semana!
Boa tarde, agredecia se possivel uma informação:
Sou Cabeça de Casal de Herança Indivisa que tem somente Redimentos Prediais “Armazéns” com Retenções de IRS. Tem despesas de manutenção e IMI. Herdeiros: Mãe com 62,5% + 4 Filhos com 9,375% cada.
Como devo declarar os redimentos prediais TOTAIS para que depois cada herdeiro os descreva na sua Declaração IRS Mod. 3 2009 em 2010 no ANexo F. Será que como cabeça de Casal, deverei apresentar uma declaração (Tipo Anexo I) onde sejam descritos os valores totais dos rendimentos Prediais e a consequente distribuição por cada herdeiro?
Fico desde já imensamente grato se puderem ajudar.
Cumprimentos J.Rocha
Tive pagamentos facultativos para ADSE.
O ano passado aparecia nos anexos, este ano não.
Onde posso colocar o que dei para ADSE ou já não se faz isso?
Muito obrigado.
Adquiri uma acções do American International Grup, vendedo-as dois meses depois. Recebi uma carta do banco para declarar no Modelo 3 do Anexo J as mais valias. Aonde é que as coloque no respectivo anexo? (R)
Boa Tarde Luis Pereira:
Deve preencher o quadro 8 do Anexo G.
Bom Domingo!
Boa tarde,
Tem uma dúvida em relação ao preenchiemnto do anexo b do modelo 3 de irs: exerci aactividade em regime simplificado (?) (“recibo verde”) como enfermeira e como formadora durante o ano de 2009. Tratam-se de actividade com diferentes códigos na tabela de CIRS. Como se deve proceder? e em relação aos rendimentos, somam-se os das 2 actividades? (R)
Boa Tarde Patrícia:
Deve colocar o Código principal (o que considerou como a sua principa actividade na sua declaração de início de actividade). Em reação aos rendimentos deve somar o das 2 actividades.
Bom Domingo!
Boa Tarde.
Por favor ajudem-me. Vendi uma casa por 3.500 euros. Como preencho no modelo G. Há algums formula para calcular. Nunca preenchi esse modelo. Obrigado (R)
Boa Tarde Alberto:
Deve preencher o quadro 4 do anexo G com o valor de aquisição do imóvel e o valor de venda bem como a data de aquisição.
Deve também incluir todas as despesas com escrituras e conservatórias.
Bom Domingo!
Como é que se convertem valores de escudos de (compras de habitação, por exemplo) de antes do euro para euros a declarar no irs?
E para os anexos G/G1, bens que foram herdados, que valor de aquisição se põe, zero? E a data de aquizição?
Estes anexos não estão nada fáceis para o cidadão comum!!!
Obrigado a quem me responder (R)
Boa Tarde Maurício:
Para converter os escudos em euros basta dividir o montante em escudos por 200,482.
Em relação ao valor dos bens herdados o valor de aquisição é o valor pelo qual o bem foi declarado nas finanças aquando da herança e a data de aquisição é a data do óbito.
Bom Domingo!
Em relação à pergunta anterior, o valor de aquizição, no caso de uma herança dos anos 60, é o valor patrominial?
E para converter os valores escudo/euro, é o factor 1=200.482? (R)
Pergunta acerca do anexo G.
Vendi em fev 2009 uns mini apartamentos que tinha herdado e usei o valor recebido (55mil euros) para abater ao meu emprestimo da casa.
Onde e como inscrevo tudo isto?
Será que por 55 mil ser um valor baixo não tenho de referir?
O valor em causa é quae identico ao Valor Patrimonial dos bens ( no momento da herança).
Obrigada pela ajuda!
Maria (R)
Boa Tarde Maria:
Tem que preencher o quadro 4 do Anexo G. No valor de aquisição deve indicar o valor pelo qual registou os imóveis quando foi às finanças declarar a herança (valor pelo qual liquidou o imposto do selo – geralmente é igual ao valor patrimonial tributário). A data da herança é a data do óbito.
Como os imóveis vendidos não eram a sua habitação própria e permanente, a utilização do valor para abater ao seu empréstimo não é considerada como reinvestimento pelo que não tem que declarar essa utilização do valor.
Bom Domingo!
Olá Boa Tarde
Gostaria, se possivel, ver esclarecido o seguinte; Herdei de minha mãe uma casa que agora passados uns largos anos a vendi por 3.500 euros no ano de 2009. Meus pais não são mais vivos. Tenho escritura dessa casa. Como procedo para declarar a venda nas finanças?. Sei que é o anexo G. Mas como preencho? Atenciosamente. (R)
Boa Tarde Alberto:
De facto tem que preencher o quadro 4 do anexo G. No valor de venda deve colocar os 3.500 € e a data da venda é a data da escritura. O valor de compra é o valor pelo qual registou o bem das finanças (geralmente é igual ao valor patrimonial tributário) e a data da herança é a data de óbito dos seus pais.
Bom Domingo!
Quem me ajuda a preencher o anexo G
Boa Tarde João Cordeiro:
Diga-nospor favor qua é a sua dúvida para que o possamos esclarecer.
Obrigado e Bom Domingo!
Boa noite,
Encontro-me inscrito no regime simplificado categoria B e gostaria de saber se é possível deduzir na colecta do IRS as rendas de casa.
Muito obrigado pela atenção!
Os meus são emigrantes (declaram o IRS em França) e venderam em 2009 uma casa que tinham em Portugal. Queriamos declarar essa venda no IRS aqui em Portugal porque sabemos que temos de o fazer. Sei que é no anexo G e penso que já preenchi tudo correctamente. No entanto, na folha de rosto – quadro 5, não sei ao certo oq ue devo colocar, são não residentes mas depois o que coloco? Obrigado
2ª dúvida: O Valor da venda foi dividido em 3 partes e os meus pais ficaram com 1 terço, dando os restantes 2/3 aos dois filhos. Sou obrigado a declarar essa doação, onde e quando? Já entreguei a declaração de 2009. Mais uma vez obrigado
Bom dia. Tive mais valias em bolsa que devo declarar no anexo G, se não me engano, mas não encontro esse anexo na aplicação para submeter a declaração pela internet, nem na página correspondente no portal das finanças. Como posso submeter este anexo? Nota, não tenho qq outros rendimentos a declara, portanto não tenho anexo A, B ou H a apresentar, que são os únicos que aparecem na aplicação. O k devo fazer? O prazo acaba no fim do mês, não é? Obrigado.
Boa Tarde
Fui expropriado de uma parcela de terreno, pela qual me deram um valor.
Posto isto, como preencho o anexo G via internet?
Apenas possuo a escritura.
Obrigado (R)
Olá Rui:
Sim, tem que declarar essa “venda” (venda forçada :)) no Anexo G.
Tenha uma excelente semana!
Olá novamente.
Já me tinha apercebido de que seria o anexo G.
O que eu não sei é preenche-lo, porque que aquilo tem 4 ou 5 campos que não sei o que colocar lá dentro.
Agradeço copiosamente a Vossa ajuda….
Obrigado
Olá boa noite,
trabalho com recibos verdes no ramo de pintor de automóveis e quando chego à parte de colocar os códigos, não sei os codigos, fui ver e coloco o 45 e diz q esta errado, precisava de ajuda.
Obrigado
Bom dia, pago imposto predial de umas casas que alugo,mas não sei onde colocar esses valores que pago,será que me podiam ajudar.
obrigado
Bom dia
gostaria de ter um exclarecimento
ocurreu uma declaração de bens em 2009
a minha esposa terá de declarar que um dos bens tem mais valias (renda) apesar de esta não receber a renda .
esta renda está a ser declarada na totalidade em sede de irs por outro contribuinte .
devo ou nao declarar
obrigado (R)
Boa Tarde Paulo:
A sua esposa terá que declarar a renda se o imóvel do qual recebe renda for dela e se é ela que emite o recibo.
Bom Feriado!
obrigado pela resposta,
efectivamente não passa recibo nem recebe a renda .
mesmo assim devo declarar esse valor uma vez que existe um bem com mais valias na percentagem correspondente ?
obrigado (R)
Boa Noite Paulo:
Se a sua esposa não emite recibo, nem recebe dinheiro, nada tem a declarar.
Bom Feriado 🙂
Boa tarde,
O meu marido tem uma empresa em sociedade, eu trabalho por conta de outro, dissera-me que tinha que por o irs na 2ª fase e assim fiz, mas acho que esqueci de por um anexo que não sei qual é.alguem me ajuda. (R)
Boa Tarde Rute:
Diz que o seu marido tem uma sociedade pelo que provavelmente recebe salário como gerente (ou seja como trabalhador por conta dessa mesma sociedade). Se não tem mais nenhum rendimento deveria ter entregue o IRS na 1ª fase.
Mas se receberam qualquer outro rendimento que não sejam os salários, nesse caso tem que entregar na 2ª fase. Mas tem que nos dizer qual é o rendimento para que possamos identificar o anexo.
Bom Fim de Semana
Boa noite,
No Recibo verde, devo colocar a taxa de IRS em vigor na data que passo o Recibo ou a que vai estar em vigor na data em que o dinheiro me vai ser posto à disposição?
Cumps. (R)
Obrigada.
Boa Tarde Maria:
Só deve passar o recibo quando já recebeu o dinheiro, como tal a taxa de IRS é a da data do recibo.
Boa Semana
Obrigada.
O que acontece é que para que possa receber tenho primeiro que passar o Recibo e só depois me colocam o dinheiro em banco…
Mas pelo que me é dado a perceber será a data que consta no recibo que irá valer. Estou correcta?
Mais uma vez obrigada pela atenção. (R)
Sim Maria. O ideal é que assim seja. Se as finanças forem verificar os seus recibos e estes tiverem data de 30 de Junho deverão apresentar IRS e IVA à taxa de 20% e os de Julho IRS à taxa de 21,5% e IVA à taxa de 21%.
Boa Semana
Ola Boa Tarde,
gostaria se possivel me ilucida-se. Trabalho num hospital, este ano (2010) iniciei tambem funções em uma clinica á qual passo recibos verdes, a minha duvida é na declaração de IRS onde se declaram os recibos. Obrigado (R)
Boa Noite Ana:
Na sua declaração de IRS em 2011 relativa ao ano de 2010 deverá preencher o anexo A para o trabalho dependente (Hospital) e o anexo B para o trabalho independente (recibos verdes).
Boa Semana
Sou pensionista da CGA, vendi um prédio Rustico em 2010. Para esta situação terei de preencher, além do habitual, o anexo G ?
Qual a data para entrega da declaração pela Internet
Obrigado (R)
Boa Tarde Luis Rosa Vaz:
Sim tem que preencher o Anexo G e só pode entregar o IRs na 2ª fase , durante o mês de Maio.
Bom Carnaval!
Boa tarde, vendi uma casa em 2010 na qual não tive mais valias, e logo a seguir comprei outra. Em que fase devo entregar o meu IRS. (R)
Boa Noite Rui Miranda:
Deve declarar o seu IRS na 2ª fase, e embora não tenha tido mais-valias deve preencher o anexo G.
Bom Fim de Semana!
Quando os meus pais faleceram, a partilha de bens, foi por via judicial. Recebi 5000€, dos irmãos que ficaram com os bens. Pergunto se tenho que declarar esses 5000€ da herança, qual o anexo que devo preencher, devo submeter a declaração na 1.ª ou 2-ª fase. As despesas judiciais também são dedutiveis?
Obrigado.
Sou trabalhadora dependente e estou na tabela de IRS como casada e 2(dois) titulares, o meu marido ficou desempregado, devo alterar a tabela para casada 1(um) titular?
Quando entregar a declaração de IRS como faço o ecerto?
bom dia,
so estrangeira mas morrou cá em portugal. vendi um appartamento no estrangeiro (frança) e ja pagei o imposto sobre as mais-valias no proprio pais.
queria saber se tenho de declarar-as na declaração IRS portuguesa ? e se vou pagar otra vez em portugal ?
obrigada
Boa noite,
Trabalho no estrangeiro, e estou a pagar um apartamento em Portugal, tendo alugado o mesmo por um valor inferior ao que pago mensalmente ao banco.
tenho que pagar IRS ou tendo em conta que o custo ‘e superior a entrada, fica a zero?
boa noite. to a tentar fazer pela 1ª vez em casa o irs pela net, mas estou com duvidas no IVA.
Entra só os de 6% na linha 801, ou entra tambem os de 20% ??
E pagamentos que nao tenham IVA, tipo de consultas, onde entram??
obrigada e boa noite. (R)
Bom Dia Paula:
Na linha 801 entram as despesasas de saúde sem IVA e com IVA a 5% e 6%.
Na linha seguinte entram as restantes despesas de saúde, com IVA a 20% e a 21%, desde que tenha receita médica. Se não tiverem receitam não são aceites em IRS.
Bom Feriado 🙂
Gostaria de saber onde posso fazer a simulação do IRS 2011 anexo F antes de terminar o prazo da 1ª fase (via internet). Isto porque preciso de saber se compensa preencher somente um modelo juntamente com a minha companheira, tendo ela um imóvel arrendado.Se compensar entrego na 2ª fase, caso contrário entregarei somente a minha declaração antes de terminar a 1ª fase e ela na 2ª. Queria ter a possibilidade de simular ambos os casos.
Obrigado. (R)
Bom Dia Filipe:
Não temos conhecimento de nenhum simulador que lhe permita fazer esse cálculo antes da 2ª fase.
Bom Feriado!
Sou o Passiva A e Minha esposa Passivo B só que estou desempregado, somente minha esposa esta trabalhando a contrato e a recibos verdes desde Novembro 2010, só que no modelo 3 não tem o anexo B, como devo entregar via net, continuarei entregado da mesma maneira? Devo colocar os dois meses ano a recibos verdes no anexo B em separado? só me clarifica. Desde já, Obrigado. (R)
Bom Dia Elias:
Como a sua esposa só tem rendimentos da Categoria B vocês só podem entregar o vosso IRS durante o mês de Maio – 2ª fase. A partir do dia 1 já vai aparecer o Anexo B para preencher com os recibos verdes.
Bom Feriado! 🙂
como devo entregar as declarações de irs dos anos de 2008 e 2009, uma vez que não consigo aceder a esses anos no site das finanças. Tenho que regularizar a minha situação e não sei quais os procedimentos a adoptar.
Obrigado (R)
Boa Noite Cláudia:
Quando entra no site e faz Entregar>IRS, o programa tem uma caixa onde opta pelo ano que quer entregar. È só selecionar os anos de 2008 e 2009.
Bom Domingo!
Boa tarde, Eu e a minha mulher somos trabalhadores por conta de Outrém. Acontece que os meus sogros venderam em Fevereiro 2010 um apartamento que estava em nome da minha mulher e que tinha sido adquirido em 2000. Deste resultou uma mais valia de cerca de 30.000€. Em Janeiro 2010 eu e a minha mulher compramos um terreno para construção de uma casa. É considerado um reinvestimento? Devo preencher o anexo G? Este está ou estará disponível na internet para download? Obrigado. (R)
Boa Noite P. Couto:
Deve preencher o anexo G, pelo que vai ter que entregar a sua declaração na 2ª fase. A esta altura já terá que entregar a sua declaração via internet, está disponível a partir de hoje.
Neste caso não é considerado reinvestimento porque o imóvel que vendeu não era a sua habitação própria e permanente.
Bom Domingo!
boa tarde,
Aguem me pode dizer pf se posso colocar despesas escritura relativa a IRS compra casa 2010? Qual codigos?
Obrigada (R)
Boa Noite Luisa:
Não pode incluir essa despesa no ano da compra da casa. No entanto deve guardá-la, visto que se vender a sua casa, este valor abate à mais-valia obrtida com a venda.
Bom Domingo!
Boa tarde
Sou enfermeiro e este ano passei um recibo verde mas nao consigo preencher o anexo B (deduzo que seja este).E para deduzir as despesas de um curso que tirei o ano passado deverei preencher o anexo H, certo?
Obrigado pela ajuda
Comprei uma casa em 2003 por 100.000 (valor da escritura) vendi em 2010 por 152.000.
Emprestimo na altura da venda 66028,98.
Recebi = 152000-despesas agencia=147253,36-66028,98(emprestimo) = 81.224,38 € (tudo só em meu nome)
Compra da nova casa em 2009 por 265000 (2 pessoas) com emprestimo de 197000 (2 pessoas).
Para calcular o reinvestimento faço (valor da compra da nova casa (265000)- o emprestimo (197000 ou valor do emprestimo a dividir por 2??)????
1.Reinvestimento = 265000-197000= 68000?
2.Reinvestimento = 265000-197000/2 = 166500.Porque neste caso o reinvestimento seria os 81.224,38 €.
Meu pai faleceu em Novembro de 1976 e minha mãe faleceu em Dezembro de 4994. Acontece que herdei vários prédios rústicos. E desses vendi um em Junho de 2010. Tenho de apresentar o Anexo G ou G1? Ou terei de apresentar os dois? D. Lei 442-A/88 de 30/11/1989.
Solicito resposta urgente.
Obrigado.
Boa noite eu em 2011 entreguei a casa ao banco e nao sabia que tinha de entregar o irs com o anexo G. Mas eu nao sei como preencher. Alguem me pode ajudar.